terça-feira, 4 de março de 2014

Segundo Guilherme Nucci, Brasil deveria regulamentar a intermediação da prostituição

Para o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Guilherme de Souza Nucci, o Código Penal de 1940 está desatualizado. Ele defende a regulamentação da prostituição e a descriminalização do lenocínio (intermediação da prostituição), as casas de prostituição e o tráfico de pessoas, desde que feitos sem violência, grave ameaça ou fraude, e as casas de prostituição.

Nucci é autor do recém-lançado “Prostituição, lenocínio e tráfico de pessoas – aspectos constitucionais e penais” (Editora Revista dos Tribunais). Na obra, o especialista analisa os princípios e leis que fundamentam a prostituição, examinando os prós e contras da regulamentação da atividade.
Em entrevista ao Última Instância, Nucci explicou os diferentes sistemas de tratamento da prostituição no mundo, criticou as legislações que preveem punições aos clientes, como a que entrará em vigor na França.
Última Instância: Como as leis brasileiras tratam a prostituição? O que é crime e o que não é?
Guilherme Nucci: A prostituição não é crime no Brasil quando é vista individualmente desde o Código Penal de 1940. O que o Código Penal sempre considerou crime é o lenocínio, que é a intermediação da prostituição, com ou sem lucro. Essa pessoa, que recebe vários nomes, é considerada criminosa, mesmo que a intermediação seja gratuita, não tenha violência, grave ameaça, fraude, e mesmo que seja de acordo com os interesses da prostituta e do cliente. Mas o Código Penal 40 está desatualizado.
Qual é a sua opinião a respeito do Título VI do Código Penal (que trata dos crimes contra a dignidade sexual)?
Nucci: É uma melhora, não teria que mudar tanto. Em primeiro lugar, ninguém defende o lenocínio violento. A mesma coisa com o tráfico. Mas é preciso acabar com a hipocrisia, regulamentando a intermediação de um lenocínio desejável. Na Alemanha e na Austrália, onde é regulamentado, há casas de prostituição discretas, onde quem quer ir sabe onde é, há uma fiscalização inclusive de agentes sanitários, pra ver se estão usando camisinha, fazendo exames pra DSTs [doenças sexualmente transmissíveis]. Alguns podem se cadastrar pra obter benefícios sociais e previdenciários. Então, continuaria a ser crime no Código Penal o lenocínio violento, fraudulento, e o tráfico violento e fraudulento. Sairia da criminalização o agenciamento da prostituição não violento e o agenciamento internacional. Por exemplo: “eu quero ir me prostituir na Espanha. Me dá umas dicas aí: onde eu fico, que hotéis são bons” etc., e a pessoa que fizer tudo isso é um intermediário.
Seria como um agente de modelos?
Nucci: Isso. Até porque, falem o que quiser, mas a gente sabe que muitas agências de modelos são meras fachadas pra prostituição de homens e mulheres. Todos sabem, mas fingem que não veem. Isso é prostituição de altíssimo nível. Mas tem outro ponto. Muitos advogam que ela não é crime, mas também não é lícita. Ou seja, ela seria um ato ilícito porque civilmente, o Código Civil diz que não pode haver contratos imorais e contra os bons costumes. Então, você contrata o serviço de um(a) profissional de prostituição, e se você não pagar, ele não pode fazer nada, não pode chamar a polícia, entrar no Judiciário, porque o contrato é ilegal porque ofende os bons costumes. É preciso permitir que amanhã uma prostituta vá à Justiça discutir um cheque sem fundo de um cliente, já que a prostituição não é crime.
Explique o funcionamento dos quatro sistemas de prostituição que você cita no seu livro: o proibicionista, o regulamentador, o abolicionista e o misto.
Nucci: O proibicionista é o que proíbe tudo. O país que serve de exemplo pra isso são os Estados Unidos,  retrato da hipocrisia mundial. Lá, tudo é proibido: prostituir sozinho é proibido, é crime para a prostituta e para o cliente, é crime para o intermediador, para o cafetão, para todo mundo. Agora, é só abrir sites americanos, que você vê a maior incidência da indústria do sexo do mundo.
Regulamentador é o que me parece ideal, porque é o que legaliza e regulamenta. Um exemplo é Alemanha. Lá, quem quiser exercer a prostituição, exerce e há um código pra você recolher previdência. Você pode exercer, pode abrir uma casa de prostituição legalmente, empregar pessoas. Os profissionais do sexo têm os direitos trabalhistas garantidos. E tem também o ônus, que é a proteção da sociedade. É preciso se submeter a exames médicos periódicos, obrigatoriamente.
O abolicionista é o sistema da Suécia, da Noruega. O sistema é abolicionista porque ele quer extinguir a prostituição e não quer permitir a prostituição individual. Então pune, como nós, o tráfico e intermediação (lenocínio). Só não é proibicionista, como no dos EUA, porque não pune a prostituta. Para não dizer que é rigoroso, eles desenvolveram um método, inspirado nas ideias das feministas, que defendem as prostitutas, sob a ótica da mulher oprimida, dizendo que a culpa da prostituição é do homem sempre, o homem oprimindo a mulher há milênios. Portanto, na Suécia, eles criaram um mecanismo de punir o cliente. Então, ele é apenado, primeiro recebe multa, e em reincidência, pode até chegar a ser preso, e a prostituta nunca será presa. Para mim, é um sistema burro, porque tudo o que eu li a respeito mostra que é a prostituta quem fica asfixiada, porque se ela é prostituta e isso não é proibido, ela quer ser, vai continuar sendo. A partir do momento que se pune o cliente, a prostituição é escondida, a profissional tem que abaixar o preço, aceitar pessoas que querem fazer de tudo, como fazer sexo sem camisinha, por exemplo. Ela fica cada vez mais jogada na valeta, porque a prostituição não vai acabar nunca.
Já o sistema misto é o adotado, por exemplo, pela Espanha. O país optou por um sistema que não proíbe, não autoriza e não regulamenta. Por isso, digo que é misto porque não faz nada. A prostituição isolada não é crime, mas a intermediação é. Mas há casas de prostituição espalhadas por todos os lugares. Alguns municípios as reconhecem, mas a lei federal não. Eles não sabem o que querem. Não é o ideal. O Brasil entraria aí num sistema misto, porque também não sabe o que quer.
O que você acha da nova lei que está prestes a entrar em vigor na França, que pune os clientes com multas, inicialmente de 1,5 mil euros, valor que pode aumentar em caso de reincidência?
Nucci: Acho absurdo, porque é a França querendo adotar o sistema abolicionista da Suécia. Na França, os movimentos feministas querem isso. A verdade é que, no fundo, [alguns segmentos do movimento] feminista não gostam nem da prostituta nem da prostituição. Acha que a prostituta é uma mulher que se vende, não dignifica a mulher igual ao homem, acha que a mulher é objeto sexual, se coloca numa posição subalterna. Elas não veem que muitas vezes, é a única opção que a sociedade deu às prostitutas.
A prostituição é reconhecida pelo Ministério do Trabalho como profissão. Qual é a diferença entre existir ou não esse reconhecimento?
Nucci: A prostituta ganhou um código pra recolher previdência. É uma situação interessante, porque o Executivo reconhece a prostituição como uma profissão, mas o Legislativo, não. No Judiciário, depende do bom humor do juiz, de sua mentalidade.
Se a regulamentação realmente fosse feita, como isso se daria? Haveria uma lei federal estabelecendo as regras?
Nucci: Não há uma única resposta. Nós teríamos que extrair um modelo. O primeiro passo seria acabar com a casa de prostituição como crime. Por que aí vão surgir várias por aí, e o governo vai ter a real dimensão do negócio. Depois disso, excluir o lenocínio consensual do artigo 228 do Código Penal. Põe como redação: “é crime intermediar ou instigar a prostituição mediante fraude, violência ou grave ameaça”. Pronto, já se liberou o agenciador consensual. Assim, a prostituição sai da toca, e o Estado sabe como legalizar. Caso contrário, é um tiro no escuro.
Um argumento das feministas e de quem defende a regulamentação é o de livrar as prostitutas da exploração de cafetões. Mas, em alguns momentos, você os defende. Por quê?
Nucci: Porque nem todos os tais proxenetas são maus. É um empresário. Ele aluga um espaço, paga as contas, faz o anúncio, atrai o cliente. Então às vezes, isso é vantagem, porque a prostituta não tem o desgaste de receber na casa dela, de receber qualquer um, de ser assaltada, morta.
Quando se fala de prostituição, o foco é, quase sempre, as mulheres. Mas qual é a situação dos homens e travestis que se prostituem?
Nucci: A prostituição masculina é igual à feminina, mas não tem as feministas no pé. Elas dizem que “o homem que se prostitui, gosta. A mulher que se prostitui é obrigada, porque ela não tem prazer em se prostituir, e ele tem, porque a maioria é gay”. Mas a gente entrevistou um monte de gente que é heterossexual, que se prostitui porque quer ganhar dinheiro, e não discrimina cliente, transa com mulheres também, sem prazer. Quem realmente sofre é o travesti. Porque ele tem dupla discriminação – por ser travesti e por se prostituir. Eles falam abertamente: “é na gente que jogam ovo, xixi, xingam”, são os que mais sofrem violência policial. Muitos se perguntam: e qual é a opção pra minha vida? Mas não há ninguém que lhes ofereça emprego. A prostituição é a única opção deles – senão eles morrem de fome. É preciso ter um auxílio do Estado.


Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

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