A Lei Maria da Penha não se aplica no caso da agressão do
ator Dado Dolabella contra sua então namorada, a atriz Luana Piovani. Isso
porque Luana "não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em
situação de vulnerabilidade” e não convivia "em relação de afetividade
estável" com Dado, segundo o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A câmara
aceitou um recurso apresentado por Dolabella contra o Ministério Público.
Sidney Rosa da Silva conclui seu voto apontando que, apesar
de tratar-se de uma “agressão de namorado contra namorada”, o que justifica a
utilização da Lei Maria da Penha, o fato de Luana Piovani não ser "uma
mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” impede que a legislação
seja aplicada neste caso.
O desembargador explica que a Lei Maria da Penha foi criada
porque, historicamente, a análise de relações familiares acarretava “uma gama
de fatos impunes, seja pela morosidade natural do aparelho Judiciário, seja em
razão da forte opressão sofrida pela mulher no convívio sócio familiar”. Esse
fato, somado à ratificação pelo Brasil de diversos tratados internacionais
levou à criação do mecanismo de proteção das mulheres.
No entanto, prossegue ele em seu voto, a exposição de
motivos para a criação da lei destaca que a “violência intrafamiliar expressa
dinâmicas de poder e afeto, nas quais estão presentes relações de subordinação
e dominação".
O desembargador afirma que as desigualdades de gênero entre
homens e mulheres advêm de uma construção sóciocultural, não nas diferenças
biológicas. "Um sistema de dominação passa a considerar natural uma
desigualdade socialmente construída, campo fértil para atos de discriminação e
violência que se ‘naturalizam’ e se incorporam ao cotidiano de milhares de
mulheres."
A decisão foi tomada por maioria de votos, ficando vencidas
as desembargadoras Márcia Perrini Bodart e Maria Angélica G. G. Guerra, e
acompanhando Sidney Rosa e Silva os desembargadores Siro Darlan De Oliveira e
Elizabeth Gomes Gregory. Com isso, o I Juizado da Violência Doméstica e
Familiar foi declarado incompetente para analisar o caso de agressão, que
voltará para a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.
Responsável pela defesa de Dolabella, Marco Aurélio Asseff,
da Michel Asseff Advogados, destacou que o embargo infringente foi apresentado
porque, no recurso contra a decisão de 1ª instância, um dos três
desembargadores votou contra a aplicação da Lei Maria da Penha. O advogado
ressalta que Dado e Luana formavam apenas um casal de namorados, e “não
coabitavam”. Ele explica que, com a volta do caso para a 1ª instância, caso o
ator seja considerado culpado, “pode ser beneficiado pelos institutos
despenalizadores”.
Fonte:( Por Gabriel Mandel) www.mariadapenhaneles.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário