Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão
pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição.
Esse foi o teor
do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (27), em caráter terminativo,
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue
para análise da Câmara dos Deputados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena
para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem
facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com
estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para
combater a exploração sexual de menores.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário