sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Violência contra a mulher - o que fazer em caso de agressão

A violência doméstica passou a ser um assunto discutido pela sociedade, governo e, principalmente entre as próprias mulheres, que antes permaneciam sem sigilo quando agredidas por seus maridos ou parceiros. Hoje em dia, elas buscam ajuda e começam a perder o medo de denunciar seus agressores. Pelo menos é o que mostra uma pesquisa feita pelo serviço de denúncia 180, específico para violência contra a mulher.


Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o serviço registrou alta de 112%, entre janeiro e julho deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado.


Mesmo assim, por falta de informação e receio, muitas delas não tomam uma atitude e fazem da própria vida um verdadeiro transtorno. Segundo o advogado Marcelo Hazanm, no momento da agressão, a vítima deve acionar o serviço de denúncia 180 ou a Polícia Militar, através do número telefônico 190. "Feito isso, os policiais prenderão em flagrante o agressor e o conduzirão ao Distrito Policial. Nesse momento, a mulher deve se dirigir à delegacia e representar pelo prosseguimento do inquérito", explica.

Se a mulher agredida resolver fazer a denúncia tempos depois da agressão, ela deve procurar a Delegacia da Mulher mais próxima e falar da violência física ou psicológica que vem sofrendo, fazer constar no Boletim de Ocorrência que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Embora não seja obrigatória a presença de um advogado nesse momento, Hazanm ressalta que em situações extremamente delicadas como essa é muito importante ter o auxílio desse profissional. Caso a vítima não tenha condições financeiras, ela tem direito a um profissional da assistência judiciária. Para isso, basta comparecer ao Fórum local e pedir informações a respeito, em seguida será apresentado um advogado do Estado, o qual fará os serviços jurídicos.

Segundo o advogado Ângelo Carbone, se as lesões corporais forem em partes íntimas do corpo, a mulher agredida deverá solicitar à delegada de plantão um do exame de corpo de delito por uma médica do IML. "Muitas mulheres têm vergonha de mostrar as marcas das agressões, pois muitas vezes os maridos/companheiros agridem suas partes íntimas. Constrangidas, elas não informam a existência das mesmas para a delegada", aponta o advogado. Conforme o especialista em direitos da mulher, cada circunstância vai definir se o delegado poderá mantê-lo preso até que o juiz decida pela conservação da prisão ou que essa autoridade decrete algumas das medidas que constam na Lei Maria da Penha.

"O marido ou parceiro poderá ter suspensa a posse ou restrição do porte de armas, ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência ou mesmo ser proibido de realizar certas condutas". Segundo Carbone, o agressor poderá ainda ser proibido de se aproximar ou ter qualquer contato por meio de comunicação entre a vítima, seus familiares e testemunhas. "Às vezes, também é fixado o limite mínimo de distância entre estes e o agressor". O ator Dado Dolabella, por exemplo, responde a dois processos por se aproximar da atriz Luana Piovani, a determinação da distância é de 250 metros.

Há também a possibilidade de o agressor não poder freqüentar certos lugares como forma de preservar a integridade física e psicológica da ofendida ou mesmo ser proibido de visitar os filhos ou dependentes.

Outra alternativa, por sinal desconhecida por grande parte da população, é a possibilidade de delatar as agressões diretamente ao Ministério Público. Hazan lembra que neste caso, a presença do advogado ou do defensor público nessa fase é obrigatória. "Essas denúncias são feitas nos plantões da promotoria que se localizam geralmente nos fóruns criminais. Dessa forma, é possível atravessar as fases dos procedimentos policiais e evitar constrangimentos indesejáveis", finaliza.


Fonte ( Por Juliana Lopes) http://www.vilamulher.com.br/

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