A violência doméstica passou a
ser um assunto discutido pela sociedade, governo e, principalmente entre as
próprias mulheres, que antes permaneciam sem sigilo quando agredidas por seus
maridos ou parceiros. Hoje em dia, elas buscam ajuda e começam a perder o medo
de denunciar seus agressores. Pelo menos é o que mostra uma pesquisa feita pelo
serviço de denúncia 180, específico para violência contra a mulher.
Segundo a Secretaria de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República, o serviço registrou alta de 112%,
entre janeiro e julho deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado.
Mesmo assim, por falta de
informação e receio, muitas delas não tomam uma atitude e fazem da própria vida
um verdadeiro transtorno. Segundo o advogado Marcelo Hazanm, no momento da
agressão, a vítima deve acionar o serviço de denúncia 180 ou a Polícia Militar,
através do número telefônico 190. "Feito isso, os policiais prenderão em
flagrante o agressor e o conduzirão ao Distrito Policial. Nesse momento, a
mulher deve se dirigir à delegacia e representar pelo prosseguimento do
inquérito", explica.
Se a mulher agredida resolver
fazer a denúncia tempos depois da agressão, ela deve procurar a Delegacia da
Mulher mais próxima e falar da violência física ou psicológica que vem
sofrendo, fazer constar no Boletim de Ocorrência que pretende dar continuidade
ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Embora não
seja obrigatória a presença de um advogado nesse momento, Hazanm ressalta que
em situações extremamente delicadas como essa é muito importante ter o auxílio
desse profissional. Caso a vítima não tenha condições financeiras, ela tem
direito a um profissional da assistência judiciária. Para isso, basta
comparecer ao Fórum local e pedir informações a respeito, em seguida será
apresentado um advogado do Estado, o qual fará os serviços jurídicos.
Segundo o advogado Ângelo
Carbone, se as lesões corporais forem em partes íntimas do corpo, a mulher agredida
deverá solicitar à delegada de plantão um do exame de corpo de delito por uma
médica do IML. "Muitas mulheres têm vergonha de mostrar as marcas das
agressões, pois muitas vezes os maridos/companheiros agridem suas partes
íntimas. Constrangidas, elas não informam a existência das mesmas para a
delegada", aponta o advogado. Conforme o especialista em direitos da
mulher, cada circunstância vai definir se o delegado poderá mantê-lo preso até
que o juiz decida pela conservação da prisão ou que essa autoridade decrete
algumas das medidas que constam na Lei Maria da Penha.
"O marido ou parceiro poderá
ter suspensa a posse ou restrição do porte de armas, ser afastado do lar,
domicílio ou local de convivência ou mesmo ser proibido de realizar certas
condutas". Segundo Carbone, o agressor poderá ainda ser proibido de se
aproximar ou ter qualquer contato por meio de comunicação entre a vítima, seus
familiares e testemunhas. "Às vezes, também é fixado o limite mínimo de
distância entre estes e o agressor". O ator Dado Dolabella, por exemplo,
responde a dois processos por se aproximar da atriz Luana Piovani, a
determinação da distância é de 250 metros.
Há também a possibilidade de o
agressor não poder freqüentar certos lugares como forma de preservar a
integridade física e psicológica da ofendida ou mesmo ser proibido de visitar
os filhos ou dependentes.
Outra alternativa, por sinal
desconhecida por grande parte da população, é a possibilidade de delatar as
agressões diretamente ao Ministério Público. Hazan lembra que neste caso, a
presença do advogado ou do defensor público nessa fase é obrigatória. "Essas
denúncias são feitas nos plantões da promotoria que se localizam geralmente nos
fóruns criminais. Dessa forma, é possível atravessar as fases dos procedimentos
policiais e evitar constrangimentos indesejáveis", finaliza.
Fonte ( Por Juliana Lopes) http://www.vilamulher.com.br/
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