O dia 1 de fevereiro se comemora a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, ONU).
Hoje em dia, a luta contra a discriminação
das mulheres que estão em situação de prostituição é uma tarefa pendente das
nossas sociedades. É necessário desenvolver
políticas para garantir o respeito que
merecem e enfrentar a rejeição hipócrita que muitos setores sociais manifestam contra
elas .
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, de 1979, também chamada CEDAW (da sigla em
inglês) ou Convenção da Mulher, é o primeiro tratado internacional que dispõe
amplamente sobre os direitos humanos das mulheres. São duas as frentes
propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e
reprimir quaisquer discriminações contra as mulheres nos Estados-parte.
Histórico
A adoção da Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, foi o fruto de décadas de esforços
internacionais visando à proteção e à promoção dos direitos das mulheres em
todo o mundo. Resultou de iniciativas tomadas dentro da Comissão sobre a
Situação da Mulher (CSW, sigla em inglês) da Organização das Nações Unidas
(ONU), órgão criado dentro do sistema das Nações Unidas, em 1946, com o
objetivo de analisar e elaborar recomendações para a formulação de políticas
aos vários países signatários da Convenção, visando ao aprimoramento do status
da mulher.
Baseada em provisões da Carta das Nações Unidas – que afirma
expressamente os direitos iguais de homens e mulheres – e na Declaração
Universal dos Direitos Humanos – que estabelece que todos os direitos e
liberdades humanos devem ser aplicados igualmente a homens e mulheres, sem
distinção de qualquer natureza – a Comissão preparou, entre os anos de 1949 e
1962, uma série de tratados que incluíram: a Convenção dos Direitos Políticos
das Mulheres (1952);a Convenção sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas
(1957); e a Convenção sobre o Casamento por Consenso, Idade Mínima para
Casamento e Registro de Casamentos (1962). Esses tratados tinham por objetivo
visavam a proteção e a promoção dos direitos da mulher nas áreas em que esses
direitos fossem considerados particularmente vulneráveis pela Comissão.
Em 1965, a Comissão empenhou-se nos preparativos para o que
viria a se tornar, em 1967, a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação
contra a Mulher. Esta Declaração incluía em um único instrumento legal padrões
internacionais que articulavam direitos iguais de homens e mulheres. A
Declaração, entretanto, não se efetivou como um tratado. Apesar de sua força
moral e política, ela não estabeleceu obrigações para os Estados.
Em 1972, a Comissão sobre a Situação da Mulher considerou a
possibilidade de organizar um tratado que conferisse força de lei à Declaração.
Essa proposta foi impulsionada pelo Plano Mundial de Ação, adotado pela
Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher, das Nações Unidas em 1975.
Esse Plano pedia uma Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a
Mulher, com procedimentos efetivos para sua implementação. Este trabalho também
foi impulsionado pela Assembleia Geral, que declarou o período 1976-1985 a
Década das Nações Unidas para a Mulher.
A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi adotada pela Assembleia Geral em
1979. Na resolução de adoção da Convenção, a Assembleia Geral demonstrou expectativas
de que ela entrasse em ação em curto prazo.
Conteúdo da CEDAW
A Convenção da Mulher deve ser tomada como parâmetro mínimo
das ações estatais na promoção dos direitos humanos das mulheres e na repressão
às suas violações, tanto no âmbito público como privado. A CEDAW é a grande
Carta Magna dos direitos das mulheres e simboliza o resultado de inúmeros
avanços – em termos de princípios, normas e políticas – construídos nas últimas
décadas, em um grande esforço global de edificação de uma ordem internacional
de respeito à dignidade de todo e qualquer ser humano.
Os Estados-parte têm o dever de eliminar a discriminação
contra a mulher por meio da adoção de medidas legais, políticas e
programáticas. Essas obrigações se aplicam a todas as esferas da vida, a
questões relacionadas ao casamento e às relações familiares e incluem o dever
de promover todas as medidas apropriadas visando eliminar a discriminação conta
a mulher praticada por qualquer pessoa, organização, empresa e pelo próprio
Estado.
Responsabilidades na
efetivação da CEDAW
Entretanto, a simples enunciação formal dos direitos das
mulheres não lhes confere automaticamente a efetivação de seu exercício. Este
depende de ações dos três poderes: do Legislativo, na adequação da legislação
nacional aos parâmetros igualitários internacionais; do Executivo, na
elaboração de políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres; e, por
fim, do Judiciário, na proteção dos direitos das mulheres e no uso de
convenções internacionais de proteção aos direitos humanos para fundamentar
suas decisões.
Foram criados também comitês de mulheres para monitorar a
implementação de medidas de erradicação da violência contra as mulheres nos
Estados signatários. Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo (21/07/2012),
a presidente do Comitê CEDAW da ONU, Silvia Pimentel, e as professoras Adriana
S. Gregorut e Luiza G. Jungmann escreveram sobre os 30 anos da instituição
desses comitês. Segundo as autoras, ao longo de três décadas de trabalho foram
redigidas 28 recomendações, sendo que outras seis estão em fase de elaboração,
abordando temas como: dissolução do casamento e suas consequências econômicas,
direitos humanos das mulheres em situações de conflito e acesso à Justiça.
O Comitê também tem avançado na mudança de postura dos
Estados-parte com o auxílio de organizações não-governamentais (ONGs) que
denunciam violações de direitos das mulheres no mundo. Após investigação, o
grupo atua junto ao país envolvido para exigir providências. Ações
bem-sucedidas no sentido de reverter este tipo de situação contra mulheres já
ocorreram no México e na Jordânia.
(Texto baseado na apresentação da professora Silvia Pimentel, presidente do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW da ONU), publicada no livro Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres, Heloisa Frossard (org.), SPM-PR, 2006.)
Acesse na íntegra o texto em português da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, também chamada CEDAW
Veja também:
Decreto nº 89.460, de 20/03/1984 (Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, 1979)
Decreto nº 4.316, de 30/07/2002 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)
Decreto nº 89.460, de 20/03/1984 (Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, 1979)
Decreto nº 4.316, de 30/07/2002 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)
Fonte: www.compromissoeatitude.org.br
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