Boate onde mulher atuava fica no bairro Pauliceia,em
Piracicaba (SP)
A família de uma profissional do sexo de Piracicaba (SP) que
morreu em 2009 aos 25 anos receberá cerca de R$ 200 mil em indenizações e
direitos trabalhistas...
... após a Justiça reconhecer vínculo empregatício entre a
mulher e uma boate localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia, onde
atuou como dançarina e acompanhante. A profissional processou o estabelecimento
após sofrer um acidente no local e ficar tetraplégica. O filho da prostituta,
que não teve a idade revelada, é beneficiário na ação.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas
(SP) prevê pagamento corrigido de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização pelo acidente de trabalho. Cabe
recurso à decisão da juíza Ana Claudia Torres Vianna, mas a defesa da boate
informou ao G1 que vai quitar o valor estabelecido para encerrar a ação
judicial.
A profissional do sexo, conforme os autos, trabalhou na
boate entre janeiro e outubro de 2008. Ela cumpria jornada de segunda a
sexta-feira ou de terça-feira a sábado das 21h às 3h e residia no próprio
local, em um quarto nos fundos que também era utilizado para encontros íntimos
com clientes. Por mês recebia cerca de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e
refeições.
Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir
para o quarto após um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se
desequilibrado e caído de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher
estaria embriagada, já que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de
acordo com apuração da Justiça.
A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e
permaneceu internada até janeiro de 2009. "Em razão da queda, sofreu
trauma vertebral e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a
depender de terceiros para a realização de todas as atividades da vida
cotidiana", escreveu a juíza na decisão.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Piracicaba
julgou improcedentes os pedidos da profissional do sexo, não reconhecendo o
vínculo de emprego pleiteado. O juiz argumentou que a reclamante não provou
suas alegações e que exercia atividade ilícita, "tarefa intimamente ligada
à sua opção de vida".
Com a morte da mulher, a família recorreu ao TRT, que emitiu
decisão favorável em maio deste ano. O Tribunal não soube informar nesta
sexta-feira (5) se a decisão é inédita na região ou no estado de São Paulo,
porém a tratou como "inusitada". A juíza acompanhou parecer do
Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, que se posicionou contrário à
sentença inicial.
Parecer do MPT
No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet
destacou que boates e casas de prostituição são atividades aceitas pela
sociedade, "que nada faz para coibir tal atividade". A procuradora
citou como prova da relação de emprego o cumprimento de jornada e a remuneração
por serviços prestados.
Sem recurso
O advogado da boate, Jeferson Luiz Lopes Goularte, disse que
o dono do estabelecimento não irá recorrer da decisão do TRT. "O
inconformismo é grande, já que não houve produção de provas do vínculo
empregatício, mas o valor citado na ação será pago à família", relatou.
Goularte afirmou que aguarda o cumprimento da sentença, que
consiste no cálculo da indenização e dos direitos trabalhistas devidos. "O
total deve ficar em torno de R$ 200 mil".
Argumentos da defesa
No processo, a defesa argumentou que a garota de programa
era apenas frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de
comparecimento, podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de
autorização.
O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos
relacionamentos com os clientes e que não pagava por serviços prestados. A
boate também argumentou que a profissão de "meretriz" não é
regulamentada, o que por si só tornaria nula a contratação caso ocorresse.
Fonte: Globo
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