quinta-feira, 25 de julho de 2013

Boate é condenada a indenizar filho de prostituta ferida durante trabalho

Boate onde mulher atuava fica no bairro Pauliceia,em Piracicaba (SP) 

A família de uma profissional do sexo de Piracicaba (SP) que morreu em 2009 aos 25 anos receberá cerca de R$ 200 mil em indenizações e direitos trabalhistas...

... após a Justiça reconhecer vínculo empregatício entre a mulher e uma boate localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia, onde atuou como dançarina e acompanhante. A profissional processou o estabelecimento após sofrer um acidente no local e ficar tetraplégica. O filho da prostituta, que não teve a idade revelada, é beneficiário na ação.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas (SP) prevê pagamento corrigido de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização pelo acidente de trabalho. Cabe recurso à decisão da juíza Ana Claudia Torres Vianna, mas a defesa da boate informou ao G1 que vai quitar o valor estabelecido para encerrar a ação judicial.
A profissional do sexo, conforme os autos, trabalhou na boate entre janeiro e outubro de 2008. Ela cumpria jornada de segunda a sexta-feira ou de terça-feira a sábado das 21h às 3h e residia no próprio local, em um quarto nos fundos que também era utilizado para encontros íntimos com clientes. Por mês recebia cerca de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e refeições.
Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir para o quarto após um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se desequilibrado e caído de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher estaria embriagada, já que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de acordo com apuração da Justiça.
A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu internada até janeiro de 2009. "Em razão da queda, sofreu trauma vertebral e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a depender de terceiros para a realização de todas as atividades da vida cotidiana", escreveu a juíza na decisão.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos da profissional do sexo, não reconhecendo o vínculo de emprego pleiteado. O juiz argumentou que a reclamante não provou suas alegações e que exercia atividade ilícita, "tarefa intimamente ligada à sua opção de vida".
Com a morte da mulher, a família recorreu ao TRT, que emitiu decisão favorável em maio deste ano. O Tribunal não soube informar nesta sexta-feira (5) se a decisão é inédita na região ou no estado de São Paulo, porém a tratou como "inusitada". A juíza acompanhou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, que se posicionou contrário à sentença inicial.

Parecer do MPT

No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet destacou que boates e casas de prostituição são atividades aceitas pela sociedade, "que nada faz para coibir tal atividade". A procuradora citou como prova da relação de emprego o cumprimento de jornada e a remuneração por serviços prestados.
Sem recurso
O advogado da boate, Jeferson Luiz Lopes Goularte, disse que o dono do estabelecimento não irá recorrer da decisão do TRT. "O inconformismo é grande, já que não houve produção de provas do vínculo empregatício, mas o valor citado na ação será pago à família", relatou.
Goularte afirmou que aguarda o cumprimento da sentença, que consiste no cálculo da indenização e dos direitos trabalhistas devidos. "O total deve ficar em torno de R$ 200 mil".
Argumentos da defesa
No processo, a defesa argumentou que a garota de programa era apenas frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de comparecimento, podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de autorização.
O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos relacionamentos com os clientes e que não pagava por serviços prestados. A boate também argumentou que a profissão de "meretriz" não é regulamentada, o que por si só tornaria nula a contratação caso ocorresse.


Fonte: Globo

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