Juiz concedeu indenização a uma
prostituta da Nova Zelândia por sofrer assédio sexual de seu empregador
Ações judiciais em que chefes e
colegas de trabalho são acusados de assédio moral e sexual são comuns nos
tribunais em todo o mundo ocidental. No entanto, um caso recente na Nova
Zelândia chamou atenção da mídia internacional: uma mulher de 22 anos recebeu
indenização de $21 mil (aproximadamente R$ 50 mil) de seu empregador por
“humilhação , perda de dignidade e lesão aos sentimentos”. O processo ficou
famoso porque a vítima é uma garota de programa, funcionária regularizada de um
bordel em Kensington, que possui alvará de funcionamento.
De acordo com o site Daily Beast,
com informações do jornal local New Zealand Herald,a jovem se sentiu humilhada
e insegura após o dono do prostíbulo passar a controlá-la de forma muito dura.
A situação a fez ficar depressiva, sem comer e dormir. Para aliviar a tensão e
o medo, a mulher começou a beber e acabou por se tornar uma alcoólatra. O
acusado também obrigava a funcionária a ouvir detalhes de suas relações
sexuais, inlcuindo sua preferência por garotas bem jovens, e a questionava
sobre sua depilação e se fazia sexo anal com os clientes.
O dono do bordel negou qualquer
irregularidade, mas o Tribunal de Revisão de Direitos Humanos da Nova Zelândia
concluiu que o seu papel deveria ser o de “protetor” das profissionais do sexo
e, ao invés disso, ele atua como explorador de suas funcionárias.
Na Nova Zelândia esse tipo de
acusação é legal desde 2003, com a aprovação da Lei de Reforma da Prostituição,
um incentivo nacional para proteger os trabalhadores do sexo. Em 2008, o
Ministério da Justiça da Nova Zelândia declarou que a nova lei seria efetiva no
controle de abusos e manteria os trabalhadores do sexo seguros, concluindo que
“a indústria do sexo não aumentou de tamanho por conta da lei e muitos dos
males sociais previstos por aqueles que opuseram à despenalização do indústria
do sexo não foram experimentadas”.
Fonte: www.brasiliadefato.com.b
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