Duas das aliciadas haviam vindo
do Ceará para São Paulo com a proposta de trabalharem em casas de prostituição
na Espanha.
O Ministério Público Federal em
Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, pediu a condenação de duas
mulheres por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. Em
outubro de 2004, Gisele e Mel, como eram conhecidas, recrutaram ao menos três
brasileiras para se prostituírem na Europa, mas o esquema foi descoberto pela
polícia pouco antes do embarque das vítimas no aeroporto de Cumbica. O MPF
denunciou a dupla em 2007 e agora aguarda a decisão final da Justiça.
Duas das aliciadas haviam vindo
do Ceará para São Paulo com a proposta de trabalharem em casas de prostituição
na Espanha. Segundo o acordo, parte dos “vencimentos”, no mínimo 40 euros por
dia, ficariam retidos para pagar as passagens aéreas fornecidas e a utilização
do estabelecimento. Ao chegarem a São Paulo, ambas foram recepcionadas por Mel,
ficando de início hospedadas na casa de prostituição gerenciada pela acusada e
posteriormente no apartamento de Gisele. De acordo com as investigações, as
passagens foram pagas na Espanha para serem emitidas no Brasil. Além de
retirarem os bilhetes na companhia aérea, as vítimas foram levadas a uma casa
de câmbio, onde adquiriram 750 euros para despesas da viagem.
A outra mulher aliciada recebeu a
oferta diretamente de Gisele, com quem já havia trabalhado em uma casa de
prostituição em São Paulo. Ela se juntou às outras duas no dia do embarque para
a Europa. A caminho do aeroporto, as três vítimas, juntamente com Gisele, foram
interceptadas pela polícia, ocasião em que o esquema foi descoberto e a
aliciadora, presa em flagrante.
Ameaça
As duas denunciadas respondem por
três tentativas de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração
sexual, crime previsto no art. 231 do Código Penal, com pena de três a oito
anos de reclusão. No caso de Gisele, a punição em um dos casos pode ser
aumentada da metade devido ao emprego de grave ameaça contra uma das mulheres
aliciadas. A vítima contou que desistiu da viagem às vésperas do embarque para a
Espanha, mas a denunciada a dissuadiu, afirmando que seus comparsas na Europa
eram perigosos e sabiam seu endereço. Assim, ela teria que trabalhar como
prostituta para pagar as passagens aéreas já adquiridas.
“Facilitar a saída de alguém do
país para exercer a prostituição envolve efetivamente uma postura ativa da
vítima, que quer viajar ao exterior para isso, enquanto o agente elimina
obstáculos, organiza e auxilia materialmente a pessoa a alcançar seu objetivo”,
explica o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, responsável
pelo procedimento. E acrescenta, “a lei tem por objetivo punir aquele que se
aproveita da fragilidade ou da necessidade da vítima para explorar a
prostituição alheia”.
Fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/
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