O MPMG requereu a interdição dos estabelecimentos, alegando
que lá são exercidas atividades ilícitas e imorais, e o funcionamento irregular
desses locais como prostíbulos coloca em risco a saúde de terceiros.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPMG informou que
ainda não foi notificado da decisão e que só vai se pronunciar se irá recorrer ou não, após receber a decisão.
O Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta
sexta-feira (4) o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de
fechamento de oito hotéis na rua Guaicurus. O MPMG requereu a interdição dos
estabelecimentos, alegando que lá são exercidas atividades ilícitas e imorais,
e o funcionamento irregular desses locais como prostíbulos coloca em risco a
saúde de terceiros, em razão das condições anti-higiênicas.
O magistrado Silvemar Salgado, 5ª Vara da Fazenda Municipal
de Belo Horizonte, disse que, quando a boate destinada a encontros amorosos
funciona na “zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das
autoridades administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito
de casa de prostituição”, entendimento confirmado por decisão de tribunal
superior.
Em novembro de 2013,
em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de
Belo Horizonte, também indeferiu o pedido do MPMG de fechamento de outros
estabelecimentos. Na decisão, o juiz disse esperar que a demanda não
pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do
Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao
mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Argumentações
O MPMG declarou que os hotéis funcionam em desacordo com os
alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura. Eles estão
licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões, mas funcionam de
fato como casas de prostituição. Segundo o MP, a prefeitura não providencia o
rompimento das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da
interdição, o MP requereu a proibição da realização de qualquer atividade sem
autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de
localização e funcionamento aos estabelecimentos.
Para o juiz Silvemar Salgado, a região da rua Guaicurus é
local boêmio há vários anos, possui bares, boates e hotéis simplórios, onde
pessoas de diversos segmentos da sociedade – jovens, homens e mulheres,
intelectuais e políticos – vão se divertir, bater papo, conhecer pessoas. “Se
algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à
prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que
esse fato ocorreu”, disse. Esclareceu que a característica da prostituição é a
habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo.
O magistrado ainda
ponderou que os hotéis não proíbem a seus hóspedes de levar pessoas aos quartos
onde estão. “Os hotéis não podem se recusar a prestar o serviço de hospedagem
para esse ou para aquele, sob pena de responsabilidade civil e criminal,
considerando que o fato de existir hotel, pensão ou pousada no centro de
qualquer cidade de grande porte, ainda mais próximo à Rodoviária de Belo
Horizonte, implica em prestar serviço às mais diversas pessoas, sendo dever de
qualquer cidadão aceitar e respeitar as diferenças sociais, culturais, etc.”,
finalizou.
Fonte: O Tempo
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