O fechamento de oito hotéis localizados na rua Guaicurus, no
Centro de Belo Horizonte, foi impedido pela Justiça.
A decisão, que cabe
recurso, é do juiz em substituição da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo
Horizonte, Silvemar José Henriques Salgado. O magistrado não aceitou o
requerimento do Ministério Público (MP), que queria a interdição dos
estabelecimentos pelo fato de eles serem usados para prática de atividades
ilícitas e imorais. O órgão também alegou que alguns hotéis funcionam de forma
irregular como prostíbulos, o que coloca em risco a saúde de terceiros devido
às condições antihigiênicas.
Na ação, o juiz disse que, quando a boate destinada a
encontros amorosos funciona na “zona do meretrício, com pleno conhecimento e
tolerância das autoridades administrativas e da sociedade local, não se
caracteriza o delito de casa de prostituição”, entendimento confirmado por
decisão de tribunal superior.
Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato
Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também negou o
pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o magistrado
disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão
da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica
da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Na data, o MP declarou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de
localização e funcionamento expedidos pela prefeitura. Eles estão licenciados
para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões e só funcionam de fato como
casas de prostituição. Ainda conforme o órgão, a prefeitura não providencia o
rompimento das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da
interdição, o MP requereu a proibição da realização de qualquer atividade sem
autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de
localização e funcionamento aos estabelecimentos.
Para o juiz Silvemar Salgado, a região da rua Guaicurus é
local boêmio há vários anos, possui bares, boates e hotéis simplórios, onde
pessoas de diversos segmentos da sociedade – jovens, homens e mulheres,
intelectuais e políticos – vão se divertir, bater papo, conhecer pessoas. “Se
algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à
prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que
esse fato ocorreu”, disse. Ele ainda esclareceu que a característica da
prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no
processo.
O magistrado também ponderou que os hotéis não proíbem a
seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão. “Os hotéis não podem se
recusar a prestar o serviço de hospedagem para esse ou para aquele, sob pena de
responsabilidade civil e criminal, considerando que o fato de existir hotel,
pensão ou pousada no centro de qualquer cidade de grande porte, ainda mais
próximo à Rodoviária de Belo Horizonte, implica em prestar serviço às mais
diversas pessoas, sendo dever de qualquer cidadão aceitar e respeitar as
diferenças sociais, culturais, etc.”, argumentou.
FONTE: Alterosa, Hoje Em Dia e TJMG.
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