As pautas do Tráfico de Mulheres e Meninas e Exploração Sexual de Meninas ainda não constituem uma política de Estado, que exija o comprometimento de gestores públicos, a capacitação de profissionais em políticas públicas, sensibilização e informação a toda sociedade brasileira, visando à sua erradicação.
O Brasil ainda não tem uma lei geral de enfrentamento ao
tráfico de pessoas, embora tenha ratificado, em 2005, o Protocolo Adicional à
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à
Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e
Crianças, conhecido como ‘Protocolo de Palermo’. Em 2006, foi criado um plano
nacional de enfrentamento, aprovado por Decreto do Poder Executivo, no entanto,
não é uma política de Estado, podendo ser revogado a qualquer momento. Além
disso, o decreto não compromete os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
estados e municípios, cuja participação se sujeita à adesão espontânea.
Esse é um dos alertas do Relatório Alternativo da Sociedade
Civil, enviado esta semana ao Comitê das Nações Unidas da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação à Mulher (CEDAW) para subsidiar
a análise da ONU sobre as ações do governo brasileiro em relação ao tráfico de
mulheres e também à saúde da mulher. O alerta é feito no marco do Dia Mundial
da Saúde, 07 de abril.
O Relatório Alternativo é uma contribuição ao Comitê CEDAW
para a análise do Relatório do governo brasileiro realizada durante a 57ª
Sessão do Comitê, realizada em Genebra, em fevereiro de 2014. O documento foi
elaborado por um Consórcio de 13 redes e organizações de mulheres e entidades
feministas que atuam pela implementação da Convenção no Brasil, no projeto
denominado "Monitoramento à Cedaw – Ação Permanente do Movimento de
Mulheres” (2013/2014).
No período de realização do documento (2013), observou-se o
acirramento de um quadro preocupante no Brasil quanto à garantia dos direitos
humanos das mulheres, em especial devido à atuação de grupos conservadores no
Congresso Nacional. Nessa instância, é recorrente o retrocesso no debate do
aborto, evidenciado na tentativa de criar uma Comissão Parlamentar para
investigar a atuação de organizações feministas pela legalização da prática. A
proposta de alterar o Código Penal no tocante à descriminalização do aborto, em
até 12 semanas de gestação, recebeu parecer contrário do senador relator, o que
permite ações criminais contra mulheres que abortam. Ademais, tramita em comissões
da Câmara dos Deputados a proposta de criação do Estatuto do Nascituro,
aguardando apenas votação em plenário. Por outro lado, o Supremo Tribunal
Federal acrescentou o aborto de fetos anencéfalos no rol dos permissivos
legais.
Na questão da violência, a Comissão Parlamentar de Inquérito
sobre Violência contra as Mulheres considerou os esforços governamentais
insuficientes para impedir a morte de mulheres por seus parceiros, destacando a
omissão do Judiciário na implementação da Lei Maria da Penha. A Lei sobre
violência sexual, sancionada em julho de 2013 pela presidenta, sofreu pressões
contrárias de setores religiosos.
O avanço da epidemia da Aids entre mulheres e a persistência
de elevados índices de mortalidade materna, denotam o abandono da perspectiva
de atenção integral à saúde feminina, penalizando afrodescendentes, indígenas,
pessoas fronteiriças e as mais pobres de um modo geral.
As pautas do Tráfico de Mulheres e Meninas e Exploração
Sexual de Meninas ainda não constituem uma política de Estado, que exija o
comprometimento de gestores públicos, a capacitação de profissionais em
políticas públicas, sensibilização e informação a toda sociedade brasileira,
visando à sua erradicação. Sem medidas planejadas em longo prazo, financiadas,
monitoradas e avaliadas, as mulheres e meninas brasileiras continuam sem a
garantia de seus direitos humanos. Às vésperas da Copa do Mundo de Futebol de
2014 preocupa o agravamento da violência e da exploração sexual de meninas,
adolescentes e mulheres jovens.
Os dois relatórios (do governo e das entidades da sociedade
civil) apresentados à ONU estão disponíveis no site do Monitoramento da CEDAW.
Fonte: Adital
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