segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Rio de Janeiro proíbe anúncios de prostituição em jornais e revistas


Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (10/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.235/05, que proíbe anúncios com alusão à prostituição ou pornográficos em publicações que circulem no estado. O projeto é do deputado Fábio Silva (PMDB), que defende o combate ao turismo sexual.

Por trinta e quatro votos a favor, dois contrários e duas abstenções o deputado estadual Fabio Silva aprovou hoje na Assembléia Legislativa Projeto de Lei que proíbe em todos os jornais e revistas do Estado do Rio de Janeiro anúncios de prostituiçāo e também os que possuam interpretação de cunho erótico ou que contenham palavras, expressões e ilustrações consideradas imorais, bem como anúncios de termas ou centros de lazer.
As multas em caso de reincidência vāo de 100.000 UFIR'S até o cancelamento da licença de funcionamento dos veículos de comunicaçāo.
Em plenário, o parlamentar criticou o que considera uma contradição entre o que denunciam e anunciam os jornais.  “Os jornais, na capa, demonizam a prostituição enquanto nos anúncios, prolifera a prostituição”, criticou, após ler reproduções de matérias e de propagandas. Silva acrescentou que a proposta ajuda o combate à prostituição infantil. “Jornais e revistas não têm mecanismos eficazes para controlar quem anuncia.”, salientou.
A proposta será enviada ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para acatar ou vetar o texto. Caso seja transformada em lei, a norma punirá os jornais e revistas que descumprirem a proibição com advertência, multas que poderão chegar a 100 mil Ufirs ou até mesmo com o cancelamento da licença de funcionamento do veículo.


Fonte: www.jusclip.com.br

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