A Câmara dos Deputados da Suíça, onde a prostituição é
legal, decidiu por unanimidade elevar a idade mínima para o exercício da
prostituição de 16 para 18 anos.
Os adolescentes a partir de 16 anos não serão penalizados,
mas as pessoas que fizerem uso de seus serviços sexuais pagos podem ser
condenadas a até três anos, ou mais, de prisão.
Oferecer a prostituição de menores também será considerado
crime. Os cafetões, os gerentes de prostíbulos ou de serviços de acompanhamento
que oferecerem serviços de menores de 18 anos podem ser condenados a dez anos
de prisão.
No campo da pedopornografia (a exibição pornográfica e
ilegal de crianças), a idade limite para a participação em representações
pornográficas passa de 16 para 18.
O ingresso da Suíça na Convenção do Conselho da Europa sobre
a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais, firmada pela
Confederação em 2010, "torna necessária uma revisão de seu Código
Penal", segundo o governo. Esta Convenção foi assinada por 46 países e ratificado até
agora por 28.
A Suíça era um dos poucos europeus que permitiam o exercício
da prostituição a jovens de 16 anos - a idade em que a pessoa já é considerada
capaz de exercer consentimento para atividade sexual. Alguns cantões (estados
ou municípios) têm normas mais rígidas.
A nova lei diz que fomentar a prostituição de qualquer
pessoa menor de 18 anos é crime. Clientes que paguem por sexo com jovens de
menos de 18 anos podem ser condenados a até três anos de prisão.
Administradores de bordéis e de serviços de acompanhantes que contratem menores
de 18 anos podem ser condenados a até dez anos de prisão.
Fonte: Terra
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