Após a "Cura Gay", o deputado federal João Campos,
do PSDB de Goiás, lançou outro projeto de lei polêmico. O PL 377/2011, modifica
o Código Penal e torna crime contratar e aceitar a oferta de serviços sexuais.
A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania
(CCJC) da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, a lei prevê pena de seis meses a um ano
para quem descumprir a determinação. “O cliente será punido, mas quem se
prostitui, não”, explica o deputado. Na visão de Campos, seu projeto atende os
anseios da sociedade que reprova a contratação de serviços sexuais. “Tenho
convicção que não há realização financeira, pessoal e profissional. Essas
pessoas se sentem agredidas em sua dignidade humana”, enfatiza o tucano.
Mas o deputado não se preocupou em incluir em seu projeto
nenhuma política pública educacional ou de inclusão social voltada para o
segmento. Além desse, o deputado federal João Campos, é relator de outro
projeto lei envolvendo serviços sexuais. A proposta prevê a restrição de
anúncios de acompanhantes e similares em jornais e revistas.
Segundo o parecer do deputado goiano, emissoras de rádio e
televisão devem ser proibidas de exibir, durante o horário recomendado para o
público infanto-juvenil, propagandas
de serviços de sexo, prostituição
e telessexo, e as revistas destinadas a jovens e crianças não poderão veicular
anúncios de prostituição e serviços de sexo, assim como já está previsto hoje
para bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo incompatível
com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro a oito anos
de prisão, além de multa.
Para o advogado constitucionalista Otávio Forte, presidente
do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), o projeto é um
retrocesso. Segundo ele, a prostituição não é considerada crime no Brasil e,
por isso, a matéria tende a ser inconstitucional. “O projeto ofende os
princípios da proporcionalidade, individualidade e liberdade do cidadão, assegurados
na Constituição Federal. É uma proposta que nos remete ao ano de 1808, quando a
Corte portuguesa chegou ao Brasil. Nesta época, a prostituição era proibida,
contudo, as prostitutas viviam ao lado dos cidadãos, inclusive da Coroa”,
analisa o constitucionalista.
Fonte: www.dm.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário