quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O tráfico humano na América do Sul: uma análise sobre Brasil e Colômbia

A maior parte das mulheres e adolescentes traficados possuem de 15 a 17 anos, e de 22 a 24, sendo provenientes de periferias, pertencentes a classes mais baixas e que possuem menos escolaridade. Em seu país natal, inserem-se, normalmente, em atividades de baixa remuneração e alta rotatividade, ou envolvidos (as) em prostituição antes de serem traficados (as)”.


Thales Leonardo de Carvalho

Resumo
O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um fenômeno que ocorre desde o século passado e se apresenta especialmente problemático na América do Sul. Constituindo-se como um dos maiores crimes transnacionais no mundo atual (UNODC apud ONU, 2012), e uma das atividades criminosas mais lucrativas no mundo, possui diversas causas, e sua solução é algo bastante difícil. Neste artigo, procurar-se-á explorar algumas das causas, e demonstrar para onde são levadas estas vítimas sul-americanas, tomando por base dois países locais: Brasil e Colômbia.

Introdução

O Tráfico de Seres Humanos tem, cada vez mais, sido alvo da atenção internacional, ao lado do tráfico de drogas e de armas, tendo em vista sua caracterização como crime transnacional, e a dificuldade de sua contenção. Embora muitos países adotem medidas em relação a seu combate- nem sempre na mesma intensidade – o problema ainda persiste, tornando-se alvo da comunidade internacional(U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2013). Segundo o UNODC apud ONU (2012), existem hoje 2,4 milhões de vítimas do tráfico ao redor do mundo, em uma atividade que rende 32 bilhões de dólares anualmente. O TSH só perde para o tráfico de drogas e de armas, em relação às atividades criminosas mais lucrativas do mundo.

Nesse contexto, o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) é o órgão internacional mais próximo do combate ao tráfico. No âmbito de tal instituição, já se têm inclusive convenções assinadas, como a Convenção de Palermo[1] que prevê, de forma bem sintética, a forte condenação ao tráfico, apresentando formas de conter a expansão do TSH, como o controle de migração, campanhas internas de informação, trabalho conjunto com ONG’s, reforço de policiamento interno e etc. Em relação aos já traficados, a convenção propõe que os Estados devem acolher e prestar assistência, bem como dar abrigo às vítimas. Os Estados de origem devem facilitar o retorno das mesmas ao país natal. Todos os Estados devem, ainda, se esforçar na prevenção e no combate ao tráfico, visando controlar sua expansão (UNODC, 2003). Estas medidas são consideradas padrões mínimos para se avaliar a ação de um país no combate ao tráfico.

Na América do Sul, foco de estudo deste artigo, o problema persiste, e suas causas ainda são diversas. Seu combate é algo difícil, tendo em vista a quantidade de atores, setores e causas envolvidos. Procurar-se-á aqui explorar alguma destas causas, e demonstrar para onde são levadas as vítimas de tal atividade criminosa na região.

O conceito de tráfico humano

Antes de analisar o fenômeno, deve-se entender claramente do que está sendo falado – o conceito de tráfico de seres humanos. O conceito de maior aceitação é o adotado pelo UNODC. Segundo o Escritório, o tráfico seria caracterizado como

“recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração” (UNODC, 2013).

O processo seria dividido em três partes: O que (1), como (2) e para que é feito (3). A primeira pergunta (1) seria respondida ao se dizer que é o recrutamento, transporte, transferência, alojamento e/ou acolhimento de um indivíduo, de modo que (2) se utiliza da força, do abuso de poder ou do engano da vítima para (3) obter controle sobre a mesma, e conseguir explorá-la, submetendo-a comumente à situação de escravidão, sendo para fins sexuais ou laborais (trabalho forçado) (UNODC, 2013).

A situação na América do Sul

A América do Sul, em especial Colômbia e Brasil, sofrem com o tráfico humano, por serem grandes fontes de vítimas (U.S. STATE DEPARTMENT, 2012). Embora os dois países se destaquem como tal, ambos também são área de trânsito e destino das mesmas, tendo em vista que há grande possibilidade de exploração das vítimas dentro de seus respectivos territórios (U.S. STATE DEPARTMENT, 2012). Vale lembrar que, em relação ao combate ao TSH, o governo colombiano atende aos padrões mínimos estabelecidos pela Convenção de Palermo, enquanto o governo brasileiro não o faz, mas tem realizado esforços para atingir tais objetivos, considerando o que está estipulado na Convenção (U.S. STATE DEPARTMENT, 2012). É válido levar em conta também que estes dois países apresentam características em comum, muitas delas também compartilhadas pelos demais países latino-americanos: são ex-colônias europeias, hoje países em desenvolvimento, nos quais as condições de vida nem sempre são boas.

Para pensar o porquê de tantas vítimas saírem destes países, deve-se primeiro entender o perfil destas pessoas. Segundo Maria Lúcia Leal e Maria de Fátima Leal (2006), no caso do Brasil, a maior parte das mulheres e adolescentes traficados possuem de 15 a 17 anos, e de 22 a 24, sendo provenientes de periferias, pertencentes a classes mais baixas e que possuem menos escolaridade. Em seu país natal, inserem-se, normalmente, em atividades de baixa remuneração e alta rotatividade, ou envolvidos (as) em prostituição antes de serem traficados (as). Em grande parte das vezes, as vítimas também já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar, como estupro, abandono e etc.

No caso da Colômbia, o país é o oitavo colocado na classificação do coeficiente Gini (CIA, 2013). Observa-se, consequentemente, que há uma alto índice de população de baixa renda. Ao analisar-se sua pirâmide etária, percebem-se aproximadamente 8 milhões de indivíduos entre as faixa de idade mencionadas acima (CIA, 2013). Já no caso do Brasil, o país é o décimo sétimo colocado no ranking do coeficiente Gini e mais de 30 milhões de indivíduos entre as idades mencionadas (CIA, 2013). Não se entrará, aqui, em análises mais profundas sobre as condições socioeconômicas locais, cabendo apenas dizer que, analisando-se os dois critérios mencionados, os dois países possuem grande parte da população dentro do perfil dos traficados, tornando-se potenciais novas vítimas.

Percebe-se aqui uma das potenciais explicações para a grande ocorrência de tráfico humano no local: as condições socioeconômicas influenciam em grande parte dos casos de traficados. Leve-se em conta, de maneira complementar a isso, o fato de países europeus (onde a maioria da população não atende ao perfil acima descrito) não originarem tantos traficados, caracterizando-se normalmente como destinos, e não fontes de traficados.

Destino dos traficados e a questão da migração

Depois de aliciadas em seus países, as vítimas são, normalmente, levadas a outros países, onde serão forçadas a exercer as atividades que os traficantes lhes determinarem. Usualmente, os indivíduos são levados para a Europa ou escravizados dentro da própria América (U.S. STATE DEPARTMENT, 2012). No caso do Brasil, o mais comum é o encaminhamento das vítimas para a Europa, ou para os vizinhos do norte, onde é bastante necessária a mão-de-obra barata (Guiana e Suriname); no caso da Colômbia, o mais usual é a exploração das vítimas na América do Norte, no Caribe e na Europa, grandes pontos que atraem visitantes – inclusive aqueles que buscam o turismo sexual (U.S. STATE DEPARTMENT, 2012). Nestes países, são forçadas a trabalhar nas mais diversas áreas (como agricultura, por exemplo) ou a se prostituir.

Observa-se o fato de que, por serem levadas para outros países, as vítimas do tráfico caracterizam-se como migrantes. Muitas vezes as vítimas resgatadas recebem tratamento de migrantes ilegais (UNODC apud CARVALHO, 2013), que serão identificadas como vítimas somente quando cooperam com as investigações. Pode-se concluir, assim, que os países aqui explorados são “exportadores” de vítimas traficadas, e que existem mercados, normalmente em países turísticos (como são os do Caribe ou da Europa) que demandam tais indivíduos. Conclui-se, também, que o tráfico de seres humanos possui ligação com a migração ilegal, e que deve ser um ponto de análise, juntamente ao entendimento da situação de cada país.

Considerações finais

Após a análise das informações expostas nesse texto, podem-se tirar algumas conclusões. Em primeiro lugar, utilizando Brasil e Colômbia como referência dentro do contexto sul-americano, percebe-se a influência das condições socioeconômicas da população  no tráfico de seres humanos – quanto piores as condições, maiores os índices de tráfico. Consequentemente, uma medida de combate a este crime deveria passar por melhorias em tais condições, bem como por campanhas educacionais, orientando a população sobre a forma de ação dos aliciadores, e sobre os perigos a qual se submeterão. O TSH seria, também, um problema social, e da economia de tais Estados, e não somente relacionado à criminalidade.

Outro ponto importante percebido é a grande influência da imigração dentro do TSH, tendo em vista que um indivíduo traficado é também um migrante, que muitas vezes chegou ao país onde é resgatado de forma ilegal. Vale lembrar que tais indivíduos nem sempre entram ilegalmente nos países de destino contra sua vontade; só descobrem em território estrangeiro a armadilha em que caíram. Assim, um maior controle de imigração faz-se, também, necessário como solução do tráfico, aliado a várias outras medidas, tal como previsto no Protocolo de Palermo.

Referências

CARVALHO, Thales Leonardo. O papel da imigração no contexto do tráfico de pessoas. Disponível em: < http://14minionuunodc.wordpress.com/category/unodc-trafico-de-pessoas/>. Acesso em 23 de agosto de 2013.

 CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY (CIA). The World Factbook.Disponível em: Acesso em 20 de agosto de 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Uma análise das condições de vida da população brasileira 2012. Disponível em:

LEAL, Maria L. P.; LEAL, Maria de F. P. Tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial: um fenômeno transnacional. Saúde e direitos humanos, ano 3, n. 3. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). UN Senior officials urge countries to boost their efforts to combat human trafficking. In: UN News Centre. Disponível em: Acesso em 4 de setembro de 2013.

UNODC. Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Disponível em:

UNODC. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

U.S. STATE DEPARTMENT.Trafficking in persons report 2012.Disponível em: Junho de 2012. Acesso em 19 de agosto de 2013.

[1]Principal convenção internacional relacionada ao tráfico de seres humanos, disponível em <http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html&gt;.


Fonte: www.pucminasconjuntura.wordpress.com

Nenhum comentário: