Proposta de João Campos não pune quem se prostitui.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 377/11, do deputado João
Campos (PDSB-GO), que criminaliza o ato de pagar ou oferecer pagamento a alguém
pela prestação de serviços de natureza sexual.
A proposta altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40 ) e prevê pena de um a seis meses de detenção. Proposta
idêntica, apresentada pelo ex-deputado Elimar Máximo Damasceno, foi arquivada
no final da legislatura passada.
Campos argumenta que o objetivo do projeto é coibir a
prostituição – prática que, segundo ele, é tradicionalmente associada a outras
atividades prejudiciais à sociedade, como o crime organizado, a exploração
sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de drogas.
O parlamentar explica que o objetivo da proposta é punir a
conduta do indivíduo que paga ou oferece pagamento pela prestação dos serviços
sexuais, e não da prostituta ou do prostituto. Na opinião do deputado, a
decisão de se prostituir, na maioria dos casos, é provocada por circunstâncias
sociais e não deve ser punida.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/
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