sexta-feira, 1 de abril de 2016

Palestra na Pastoral sobre os benefícios da previdência social



As mulheres atendidas pela Pastoral da Mulher de BH, Unidade Oblata em MG, participaram de debate sobre os benefícios da previdência social.

O propósito desse encontro é que nosso público comece a se preocupar com o futuro e saber que pode garantir sua aposentadoria com o pagamento da contribuição para o INSS. Além da aposentadoria, as mulheres que se filiarem ao INSS também terão direito a receber outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-doença.


O nosso objetivo é fazer  com que estas pessoas que atuam na economia informal não fiquem desamparadas ou dependam de caridade para se sustentar quando chegar à velhice.

O encontro foi mediado pelo Coordenador do Programa de Educação Previdenciária do INSS de Belo Horizonte, Mário Borges do Amaral. Ele destacou a importância da construção de uma consciência previdenciária. Informou que a contribuição previdenciária pode ser obrigatória e facultativa respeitando-se os limites do mínimo ao máximo valor contributivo. Esclareceu que o conceito de carência se refere ao tempo correspondente ao número mínimo de contribuições exigido para se garantir o recebimento da aposentadoria ou de outros benefícios a que têm direito os segurados. Comentou as condições que estabelecem a qualidade de segurado. Salientou as condições da aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para os homens e aos 30 para as mulheres.



Mais informações
Profissionais do sexo podem se cadastrar no INSS como autônomos. Para isso, podem utilizar o site www.previdencia.gov.br ou agendar o atendimento pelo telefone 135.

Pagamento
A contribuição será de 20% sobre o rendimento. Assim, para cada mil reais é preciso recolher R$ 200. Quem quiser contribuir sobre o salário mínimo (R$ 880) pode ter uma alíquota menor, de 11% (R$ 96,80). Mas, neste último caso, não é possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a por idade.
Alíquota Reduzida -  As donas de casa de família de baixa renda –  que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a  R$ 39,40 por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.


Cartilha do INSS ajuda no enfrentamento à violência contra mulher

O Dr. Mario Borges disponibilizou também para nós a nova cartilha “Quanto custa o machismo”. Esta  cartilha – elaborada pelo INSS em parceria com o Instituto Maria da Penha e a Secretaria de Política para as Mulheres – reúne, entre outros assuntos, informações sobre a Lei nº 11.340/06, enumera benefícios e serviços do INSS que podem ser requeridos em caso de violência doméstica praticada contra a mulher e esclarece mitos e fatos sobre o tema. A publicação também divulga que as vítimas de agressão devem acessar a Central de Atendimento à Mulher, através do telefone 180.





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