segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Mulheres são exploradas sexualmente em 66% dos casos de tráfico de pessoas

Um documento redigido pela instituição religiosa União Internacional das Superiores Gerais (UISG) cita o testemunho de um aliciador canadense dado à uma revista local. Ele diz preferir “mil vezes vender uma mulher a vender armas ou drogas, pois armas e drogas a gente só vende uma vez, ao passo que a mulher a gente vende e revende até ela morrer de AIDS, ficar louca ou se matar”.


A partir do depoimento, é possível perceber que as mulheres são as principais vítimas da exploração sexual. Um estudo de 2009 do Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC) revelou que representam 66% das vítimas são mulheres adultas, 13% são meninas, enquanto 12% são homens e 9%, meninos. A Secretaria Federal de Polícia da Suíça afirma que cada mulher chega a dar um lucro de 120 mil euros anuais para seu explorador.

Outro estudo da UISG dividiu o preço que a traficada tem de pagar pelas despesas pelo preço do programa a ser pago à ela. O resultado mostra que a mulher terá de ter 4.500 relações sexuais para pagar a conta. A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), delegada Isabel Pires Trevisan, explica que meninas jovens do Interior são convidadas para vir a Capital para trabalhar em casa de família ou como modelo. Quando chegam na cidade grande, têm de trabalhar em casas de prostituição. Além disso, ficam em dívida com os aliciadores. “A dívida nunca termina e por isso acabam trabalhando no mercado do sexo para saldá-la.”

A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil (Pestraf), de 2004, do Ministério da Justiça, identificou que 53% das traficadas no Brasil são adultas, entre 23 e 24 anos; e 47% são adolescentes, com 16 e 17 anos. Ademais, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) constatou que, das crianças exploradas, 78,56% são do sexo feminino, em 71,66% das vezes têm de 12 a 18 anos e, em 7% das denúncias, menos que 11 anos de idade.

Espanha, Itália, Holanda, França, Alemanha, Estados Unidos e Japão são os destinos das brasileiras vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual. Também foram identificados casos em países vizinhos, como Suriname, Guiana Francesa, Guiana e Venezuela. A delegada Isabel ressalta que as denúncias de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual são escassas, pois, para provar, é necessário o depoimento da vítima.”Elas têm medo. Normalmente, além do perigo dela morrer, a quadrilha ameaça matar a família”, ressalta.

A Lei nº 12.015/09 tipifica o Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual no artigo 231. A legislação estabelece que “promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro”. A pena é de 3 a 8 anos, a punição é a mesma para aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada. Caso a vítima seja menor de 18 anos, ter deficiência mental, for membro da família ou empregada do agenciador, a pena é aumentada pela metade. Se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa.

Escravidão contempôranea atinge 20,9 mihões de pessoas

A institucionalização da escravidão ficou no passado. A prática, porém, ainda vitimiza 20,9 milhões de pessoas no mundo. Desse total, 1,8 milhão estaria na América Latina, estima a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Um dos problemas em erradicar o trabalho forçado reside no fato de muitos dos trabalhadores não perceberem que estão em uma situação de exploração. A comida, a roupa e a moradia são o salário do serviço exercido em até 18 horas diárias.

Essas pessoas acabam aceitando essa condição por terem dificuldades de encontrar emprego. “Em nível mundial há um certo pacto com essa questão da escravidão em nome do crescimento econômico”, ressalta o professor de Direito Internacional na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e advogado do Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados (Gaire) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Gustavo Oliveira de Lima Pereira.

Em 1995 quando o Brasil admitiu a existência do trabalho escravo até 2011, 36.759 mil pessoas foram libertadas de situações análogas à escravidão. Em agosto de 2011, a marca internacional Zara, da empresa espanhola Inditex, foi flagrada explorando a mão de obra no País. Em uma das operações do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou tecelagens subcontratadas de uma das principais fornecedoras da rede, 15 imigrantes aliciados na Bolívia e no Peru, incluindo uma adolescente de 14 anos, foram libertados de condições análogas a de escravidão em duas oficinas na cidade de São Paulo.

Recentemente, no Sul de Minas, a Polícia Federal fez uma operação em propriedades de uma seita religiosa, conhecida como Comunidade Evangélica Jesus, acusada de manter fiéis em situação análoga à escravidão. Os envolvidos podem responder por tráfico de pessoas, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Por mais que a prática seja proibida, o que se observa hoje é a existência da escravidão a custo mais baixo do que na época Imperial. No Brasil, cerca de 96% dos escravos são homens, afrodescendentes, vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não são alfabetizados ou têm o Ensino Fundamental incompleto. Cerca de 80% tem entre 18 e 44 anos. Conforme a OIT, os trabalhadores escravos são originários dos estados do Maranhão (28,31%), Pará (7,87%), Bahia (7,68%), Mato Grosso do Sul (7,47%) e Piauí (6,67%).

O Decreto de Lei n° 2.848/40 tipifica no artigo 149 a condição análoga à escravidão. Segundo ele, ao submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva em condições degradantes, restringindo liberdades em razão de dívida contraída com o empregador, está sendo cometido o crime de escravidão. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. A punição é aumentada em sua metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

De acordo com a coordenadora do NETP, delegada Isabel Pires Trevisan, há denúncias relacionadas ao trabalho escravo na zona rural do Rio Grande do Sul. Segundo ela, muitos aliciadores não sabem que estão explorando o trabalhador. O trabalho é configurado como escravo mesmo se a pessoa estiver em uma situação econômica miserável e concordar com ele. “Tu não podes te valer do sofrimento e do desespero de uma pessoa para tratá-la com menos direito do que outra. Se é pago para um trabalhador, deve ser pago também ao outro.” Fatores culturais também favorecem a exploração. “Pensa-se que, se a pessoa não tem dinheiro para comer, não é configurada a exploração”, completa Isabel.

Remoção de órgãos: um crime silencioso

Em relação à exploração sexual e de mão de obra há dados e manuais de enfrentamento. Entretanto, quando o tráfico visa a extração ilegal de órgãos, existem poucas informações oficiais a respeito. Seria então mito esse crime?

No Brasil, quadrilhas já foram descobertas realizando ações do tipo. Em 2014, a Polícia Federal prendeu integrantes de uma organização especializada em tráfico de seres humanos para retirada de órgãos na África do Sul. De acordo com as investigações, a quadrilha aliciava pessoas em Pernambuco no intuito de retirar seus rins. Os integrantes foram sentenciados por comprar e vender órgãos ou partes do corpo humano continuadamente e por formação de quadrilha.

Em 2015, a Polícia Militar mineira prendeu três médicos acusados de participar de uma quadrilha de tráfico de órgãos. Pelo menos nove casos são investigados, referente à morte, remoção e tráfico dos órgãos no estado com autoria da quadrilha. O esquema, que consistiria em tratar com descaso proposital vítimas de traumatismo craniano e acidentes vasculares cerebrais, teria rendido até R$ 200 mil por mês aos envolvidos. A coordenadora do NETP, delegada Isabel Pires Trevisan, explica haver poucas denúncias, pois, na maioria dos casos, as vítimas morrem. “A vítima desaparece. Se não houver uma pessoa para denunciar, ela é esquecida.”

A Lei nº 9.434/97, regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. O artigo 2º estabelece que a realização de transplante só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, autorizados pelo Sistema Único de Saúde. Segundo o artigo 9º, a pessoa pode dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial uma vez que a retirada não interfira na integridade física e mental do doador.

Para o analista de programas do Escritório da Nações Unidas sobre Drogas e Crime Gilberto Antônio Duarte Santos, as pessoas não acreditam que a prática exista. “O tráfico de órgãos é um crime muito mais obscuro e ainda mais difícil, porque não temos muitas notícias a respeito. Ele exige, por natureza, uma articulação muito grande entre quem demanda, quem faz a extração e quem leva os órgãos de um lugar para o outro. Exige sigilo dos criminosos, então, ele tem uma natureza particular, é muito difícil de descobrir”, esclarece Santos.

Fonte: Jornal do Comercio

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