A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho
escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae), informou nessa terça-feira a ministra da Secretaria de
Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário.
Atualmente, a legislação que pune o
trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada
exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do
Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia
e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção
do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte,
a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de reter o
empregado no local. No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de
Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado
ainda hoje e encaminhado aos membros da comissão até o final do dia.
“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente
importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual
tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria do
Rosário.
A iniciativa da ministra foi apoiada pelo demais integrantes
da comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego,
da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do
Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.
A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de
trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras
da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na semana
passada. De acordo com a ministra, o MPT constatou que as mulheres e
adolescentes são do Paraná e foram transportadas até Altamira, onde chegaram
com dívidas superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.
Segundo a ministra, dez das 32 mulheres resgatadas pela
Polícia Civil e pelos Conselhos Tutelares decidiram voltar aos estados de
origem. Uma adolescente, menor de idade, foi incluída no Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes (PPCAN), pois a família tem histórico de violência e as
autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.
Na reunião da Conatrae, também foi mencionada a lei estadual
de São Paulo que estabelece que empresas flagradas explorando direta ou
indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos, por meio da
cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). De acordo com o membro da comissão, Leonardo Sakamoto, especialista no
assunto e jornalista da organização não governamental Repórter Brasil, o Rio
Grande do Sul, o Maranhão e o Pará estão discutindo a possibilidade de aprovar
leis semelhantes.
O Ministério Público do Trabalho calcula que uma empresa, no
setor têxtil, deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador, o
que comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado,
estabelecendo o “dumping social” - a venda de um produto ou serviço abaixo do
preço de mercado, neste caso, às custas da mão de obra.
Fonte: Agência Brasil
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