A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com um episódio relatado pelo presidente da CPI, Arnaldo Jordy, do PPS do Pará. Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração.
A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de
pessoas foi apontada em audiência pública da CPI do Tráfico de Pessoas.
O secretário nacional de Justica, Paulo Abrão, explica que o
Código Penal já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma
das várias finalidades possíveis do tráfico de pessoas. O crime pode incluir os
crimes de ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como
o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e
a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão.
"Hoje a nossa legislação, ela não dá conta de enquadrar
todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a
ação dos organismos de repressão, do nosso sistema de justiça e também,
paralelamente, da nossa política de prevenção e assistência às vítimas."
A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com um
episódio relatado pelo presidente da CPI, Arnaldo Jordy, do PPS do Pará. Ele
contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante
porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando
ocorre a exploração.
"Temos que criar uma legislação mais holística sobre a
questão do tráfico humano, o tráfico de pessoas no ordenamento jurídico
brasileiro, nas suas diversas modalidades, nos seus diversos aspectos pra fazer
frente a essas diversas situações que são novas."
Para uma legislação contra esse tipo de crime, a
vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna explica
que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo,
ratificado pelo país em 2004, que garante a dignidade das pessoas em condições
de tráfico, com direito a programas de inclusão social, socioeconômico
estendida a suas famílias.
Desde 2003, está em tramitação projeto (PL 2845/03) que
estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao
tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais. A proposta está
na Comissão de Constituição e Justiça. A Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois
surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está
em discussão a segunda edição do Plano. O desafio também é atualizar os dados
sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por
exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista
da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
Fonte: www2.camara.gov.br
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