A Justiça determinou que a
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) indenize uma mulher que sofreu
assédio sexual no interior de um trem. Pelos danos morais, ela receberá R$ 7
mil.
A determinação é da 19ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 13ª
Vara Cível da Capital. As informações foram divulgadas pelo site do TJ nesta
segunda-feira (18). O Tribunal não informou quando o caso ocorreu e nem em qual
linha do metrô.
Segundo a Justiça, a empresa
recorreu ao TJ-SP negando a ocorrência e comprovação do assédio. O TJ informou
que para a turma julgadora 'os fatos foram demonstrados pelos documentos
juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva
perante autoridade policial'.
O relator do caso, desembargador
Sebastião Junqueira, destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido
a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador,
percebeu que ele estava levantando o zíper da calça.
Para o magistrado foi caracterizada
a responsabilidade do Metrô, na medida em que cabia a empresa fiscalizar de
forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras a
seus usuários.
"O sofrimento da pessoa
molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser
dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral
indenizável."
Fonte: Noticias Uol
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