Os aliciadores eram todos
residentes na Espanha e financiavam a ida das mulheres brasileiras. Em contato
direto com cada um deles havia uma pessoa responsável pelo recrutamento das
vítimas e compra das passagens com o dinheiro vindo da Espanha. Para isto
contavam com o auxílio de agentes de empresas de turismo.
Em consequência de ação penal
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal
condenou nove pessoas que atuavam em quatro grupos para praticar os crimes de
tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231 do
Código Penal) e organização criminosa (artigo 288 do CP). Os condenados eram
responsáveis pela viagem de mulheres que saíam da cidade tocantinense de Gurupi
para se prostituírem no Reino da Espanha. Todos os envolvidos estavam cientes
de que sua atuação tinha como objetivo o aliciamento de mulheres para
prostituição mediante tráfico internacional.
Os aliciadores eram todos
residentes na Espanha e financiavam a ida das mulheres brasileiras. Em contato
direto com cada um deles havia uma pessoa responsável pelo recrutamento das
vítimas e compra das passagens com o dinheiro vindo da Espanha. Para isto
contavam com o auxílio de agentes de empresas de turismo de Gurupi, que escolhiam
a melhor rota para o tráfico, providenciavam os bilhetes internacionais,
reservavam hotéis que nunca seriam ocupados somente para dar ares de lisura à
viagem e orientavam as mulheres de como deveriam agir para evitar embaraços com
a Polícia Federal e com a imigração espanhola. No total, 19 mulheres foram
identificadas como vítimas dos quatro grupos. Cada uma tinha como objetivo
inicial custear as despesas da viagem, de cerca de € 3.500, fazendo programas
de prostituição na Espanha.
O primeiro grupo era formado por
Ivonete Barbosa, vulgo “Verônica”, e seu marido conhecido somente por Henrique,
que residiam na Espanha, e Maria José Pereira de Souza, que selecionava em
Gurupi as mulheres a serem enviadas ao país europeu. As agentes de turismo
Juliana Peres, Leny da Silva e Alessandra Lima, que trabalhavam em duas
agências na cidade, providenciavam as passagens aéreas, rotas e reservas.
O outro era formado por Rosângela
Pereira Lima, seu namorado português conhecido apenas por Manoel e Arlene Gomes
Aguiar. Rosângela e Manoel residiam na Espanha e financiavam as despesas das
viagens. Arlene Gomes recrutava as mulheres em Gurupi. As vítimas também eram
encaminhadas para agências de turismo onde recebiam passagens e orientações
sobre como proceder no ato do embarque e na chegada na Espanha, sem que
levantassem suspeitas do real motivo da viagem. Esta tarefa foi creditada a uma
mulher de nome Rosa Lis, que não foi identificada nas investigações.
O terceiro grupo era formado pela
aliciadora residente na Espanha Márcia Pereira da Silva, que custeava as
viagens, recepcionava as vítimas e as encaminhava aos prostíbulos. Contava com
o auxílio de Diogo Dias dos Reis, que recrutava as mulheres em Gurupi. As
passagens eram adquiridas com as agentes de turismo Alessandra Lima Linhares e
Juliana Peres da Silva.
O último grupo era formado por
Guadupe Lamus Pícon, vulgo “Mônica” que residia na Espanha e financiava o envio
das mulheres. Era auxiliada por Laurita Soares de Abreu, vulgo “Laura”
responsável pelo recrutamento das vítimas. As agentes de turismo Alessandra
Lima Linhares e Juliana Peres da Silva emitiam os bilhetes internacionais e
demais providências, sempre conscientes de que não estavam apenas exercendo
tarefas rotineiras da sua profissão, mas sim auxiliando o tráfico de mulheres
para a Espanha.
Fátima Aparecida Polito, que
gerenciava uma agência de turismo em Gurupi, guardava em casa elevadas quantias
de moeda estrangeira para proceder às atividades irregulares de câmbio, o que
aponta para obtenção de vantagem financeira sem atender a quaisquer diretrizes
impostas pelo Banco Central.
Maria José Pereira de Sousa foi
condenada à pena de oito anos e 10 dez meses de reclusão e 291 dias-multa à
base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos dos artigos
231 e 288 do Código Penal Brasileiro.
Rosângela Pereira Lima e Arlene
Gomes de Aguiar à pena de seis anos e 10 dez meses de reclusão e 257
dias-multa, à base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Diogo Dias dos Reis foi condenado
à pena de seis anos e oito meses de reclusão e 254 dias-multa, à base de um
décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos dos artigos 231
e 288 do Código Penal Brasileiro.
Laurita Soares de Abreu à pena de
sete anos de reclusão e 262 duzentos e sessenta e dois dias-multa, à base de um
décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Alessandra Lima Linhares e
Juliana Peres da Silva foram condenadas à pena de seis anos e seis meses de
reclusão e 79 dias-multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à
época dos fatos, nos termos dos arts. 231 e 288 do Código Penal Brasileiro.
Leny da Silva à pena de seis anos
e três meses de reclusão e 69 dias-multa, à base de um trigésimo do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
Fátima Aparecida Polito foi
condenada a um ano de reclusão e dez dias-multa, à base do valor de um salário
mínimo vigente à época dos fatos, com fundamento no art. 16 da Lei 7.492/86
(crime contra o sistema financeiro nacional). A pena privativa de liberdade foi
substituída por multa substitutiva no valor de cinco salários mínimos.
Todos os condenados tiveram os
direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.Foi
fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa da
liberdade de Maria José Pereira de Souza e semi-aberto para os demais. (T1
notícias).
Fonte: www.folhadobico.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário