A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira
(21) a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à
prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. O texto foi assinado em
cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a
presença da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.
A lei foi publicada na edição do "Diário Oficial da
União" da quinta-feira (22).
Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o
que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no
regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da
prisão), somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se
for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.
Ao sair do evento, Xuxa comemorou a sanção da lei.
"Agora é inafiançável, não é? Agora realmente não tem mais conversa. Fez,
vai ter de pagar, e por muito tempo", afirmou.
Com a sanção da lei, o crime de favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável passa a integrar o rol dos hediondos, assim como latrocínio e
homicídio. Já faz parte dessa lista o estupro e o estupro de vulnerável.
A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito a
anistia, graça ou indulto, nem ao pagamento de fiança. A pena precisa começar a
ser cumprida em regime fechado.
Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime
de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição
ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".
Pelo projeto aprovado nesta quarta, será acrescentado trecho
no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável".
A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já
prevista no Código Penal, de quatro a dez anos. O crime de abuso sexual de
crianças e adolescentes já está previsto na lei de crimes hediondos.
Após a cerimônia, a presidente afirmou, em sua conta no
Twitter, que o Brasil passa a contar com um "forte instrumento legal na
luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes".
"Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime q
fere nossas crianças e envergonha o País", escreveu Dilma na rede social.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli
Salvatti, que também participou da cerimônia, celebrou a nova lei. "É um
recrudescimento da penalização e obviamente tem sempre o efeito de colocar uma
temeridade para aqueles que praticam esse tipo de crime", afirmou.
Fonte: Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário