O futuro Código Penal moçambicano, atualmente objeto de
debate em todo o país, terá a primeira norma sobre a prática da prostituição no
país, que "infelizmente, não é possível punir", anunciou hoje a
Comissão responsável pela revisão da lei.
Apesar de ser uma
prática notada nas principais cidades moçambicanas, a prostituição não goza de
nenhum estatuto legal no país, situação que expõe as prostitutas a uma situação
de vulnerabilidade, incluindo a extorsão por parte de alguns agentes da polícia.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República de Moçambique,
Teodoro Waty, disse, em conferência de imprensa, que o futuro Código Penal vai
regular a prostituição.
"Infelizmente, não é possível punir, já que se diz que
esta é a mais antiga profissão do mundo, mas nós vamos propor medidas de
controlo", afirmou Teodoro Waty, aludindo ao facto de algumas correntes
defenderem a ilegalização da prostituição.
A norma a ser adotada vai impor vistorias aos locais da
prática da prostituição e o controlo regular das praticantes, "para que a
mesma não se transforme num verdadeiro atentado à moral pública".
Nesse sentido, o Código Penal vai prever a aplicação de
sanções penais aos que infringirem as normas reguladoras da prostituição,
acrescentou Teodoro Waty.
O anteprojeto do Código Penal em debate no país vai
substituir o atual Código Penal, em vigor desde 1886, com o objetivo de
incorporar a tipificação de novos crimes, como a corrupção e os crimes
informáticos, bem como o alargamento de penas máximas para os considerados
crimes hediondos, como o homicídio cometido com o objetivo de retirar órgãos
humanos.
Fonte: noticias.sapo.mz
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