“A ação penal foi proposta em meio ao clima
político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas higienistas voltadas à
preparação da cidade do Rio de Janeiro para os megaeventos esportivos de 2014 e
2016”, diz a decisão.
A ação penal proposta pelo Ministério Público (MP), para
fechar 12 termas na Zona Sul foi considerada medida “higienista” pelo juiz 43ª
Vara Criminal, Rubens Casara. A afirmação está na sentença do magistrado, que
absolveu dois acusados de exploração sexual em uma das casas. De acordo com
Casara, a ação proposta tem caráter político já que alega a aproximação da Copa
de 2014 e das Olimpíadas 2016 e faz menção ao turismo sexual.
A promotoria recorreu.
A boate Monte Carlo
fica em um imóvel pequeno e discreto na Rua Hilário de Gouveia, em Copacabana
“A ação penal foi proposta em meio ao clima
político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas higienistas voltadas à
preparação da cidade do Rio de Janeiro para os megaeventos esportivos de 2014 e
2016”, diz a decisão.
Para o juiz, ficou
clara a postura do MP. Na medida cautelar o órgão diz que “é imperiosa a
intervenção do Poder Judiciário, contribuindo para a mudança de tão pejorativa
imagem”.
Sócio-administrador e ex-gerente da Sociedade Termas Monte
Carlo Ltda, em Copa, Roberto Rodrigues Pereira e Everton Marcos de Souza
Rodrigues, respectivamente, foram absolvidos do crime de exploração sexual por
falta de provas.
Rufianismo (tirar
proveito da prostituição alheia) é crime, com pena de 1 a 4 anos. Manter casa
de prostituição é crime com pena de 2 a 5 anos.
Rubens Casara citou decisão similar, criticando antigas
tentativas moralistas de controle da sexualidade como no romance ‘Gabriela
Cravo e Canela’, de Jorge Amado: “Normas penais não podem ter conteúdo
exclusivamente moral ou religioso”.
Profissão amparada
Segundo Casara, a
relação entre profissionais do sexo e as pessoas que mantêm locais em que o
serviço é prestado é tutelada pela Justiça do Trabalho e está inserida no
Catálogo Brasileiro de Ocupações.
O magistrado frisa
que as prostitutas não deixarão de exercer a ocupação caso os réus fossem
condenados. Iriam para outros lugares ou até para as ruas, aumentando o risco a
sua integridade física.
Além de não encontrar evidências de exploração sexual, juiz
salienta intenção "higienista" da Promotoria
Mulheres negaram
exploração
O juiz observou que
as prostitutas ouvidas no processo não disseram ser exploradas sexualmente. Ele
salientou: “As prostitutas maiores de idade não podem ser tratadas como seres
invisíveis, despidas de vontade e capacidade de escolhas racionais”.
Ano passado, André Luiz Nicolitt, da 2ª Vara Criminal de S.
Gonçalo, absolveu 5 acusados de explorar prostitutas e permitiu que o bordel
funcionasse naquela cidade, como informou a coluna "Justiça e
Cidadania", de O DIA.
Fonte: O Dia
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