A regulamentação da prostituição
no Brasil é o melhor caminho para garantir direitos aos trabalhadores do sexo.
Essa é a opinião do penapolense, jurista e professor da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Uberlândia (MG) Renato de Almeida Oliveira Muçouçah,
33.
Ele lançou no mês passado o livro
“Trabalhadores do sexo: delimitações entre as esferas penal e trabalhista”. A
publicação foi baseada em sua defesa de tese de Doutorado apresentada à
Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
“A ideia de abordar o assunto
surgiu quando um amigo bastante querido me telefonou para que eu visse uma
reportagem sobre a criação de um sindicato de profissionais do sexo na
Inglaterra e desse minha opinião sobre o tema. Na reportagem, falava-se sobre
um livro publicado em Portugal com um título muito provocativo”, comentou. A
obra em questão se chama “Trabalhadores do sexo: uni-vos”.
“Pedi a outro amigo que morava,
na época, em Coimbra, para procurar esse livro e me enviar. Ao ler, fiquei
perplexo, porque algo como um sindicato de prostitutas era, ao menos em meu
juízo, algo impensável. A partir daí, passei a estudar a prostituição na
história e muitos de meus conceitos foram modificados”, acrescentou. Confira a
entrevista concedida por ele à Folha da Região.
Você chegou a entrevistar estes
trabalhadores do sexo? O que pôde perceber?
Conheci mulheres, homens e
travestis e notei que havia gente que queria deixar esse trabalho, outros que
estavam satisfeitos, mas a maioria me surpreendeu em um aspecto: a questão da
renda. Uma moça me disse que recebia um salário mínimo, que, na época, era
menos de R$ 600 para trabalhar 44 horas semanais e, ao entrar no mundo da
prostituição, passou a ganhar em torno de R$ 4 mil. Tive ainda a oportunidade
de entrevistar uma prostituta que mantinha ligações com empresários e políticos
e ganhava mais de R$ 20 mil mensais.
A qual conclusão chegou sobre os
trabalhadores do sexo?
São pessoas comuns e que exercem
um trabalho tão digno quanto o da maioria dos cidadãos. Por essa razão é que,
na leitura que eu faço das normas penais brasileiras, tento estabelecer o que
deve e o que não deve ser punido em relação ao trabalho sexual, para que quem
exerça licitamente essa ocupação possa ter todos os seus direitos trabalhistas
assegurados, caso sejam empregados de alguma casa de prostituição.
Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br/
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