O governo brasileiro não está em total conformidade com os
padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços
significativos para tanto. As autoridades continuaram seus esforços para
investigar crimes de tráfico sexual e de mão de obra, mas a coleta de dados
sobre processos e condenações de tráfico continuou a ser um problema.
O Brasil é um grande país de origem de homens, mulheres e
crianças submetidos ao tráfico sexual no país e no exterior, assim como de
homens e crianças para trabalho forçado no país. Em grau menor, o Brasil é
destino e trânsito de homens, mulheres e crianças usados no trabalho forçado e
no tráfico sexual. Um número significativo de mulheres e crianças brasileiras é
explorado para o tráfico sexual no país, e a Polícia Federal reportou índices
mais altos de prostituição infantil no Nordeste. Um grande número de mulheres
brasileiras é encontrado no tráfico sexual no exterior, quase sempre em países
europeus, como Espanha, Itália, Portugal, Reino Unido, Holanda, Suíça, França e
Alemanha, também nos Estados Unidos e em destinos mais distantes como o Japão.
Algumas mulheres e crianças brasileiras também são submetidas ao tráfico sexual
em países vizinhos, como Suriname, Guiana Francesa, Guiana e Venezuela. Em
menor escala, algumas mulheres de países vizinhos são exploradas pelo tráfico
sexual no Brasil. Alguns transgêneros brasileiros são forçados à prostituição
no país, e alguns homens e transgêneros brasileiros foram explorados pelo
tráfico sexual na Espanha e na Itália. O turismo sexual infantil continua sendo
um problema grave, em especial nas áreas costeiras e em complexos turísticos do
Nordeste do Brasil. Turistas em busca de sexo com crianças normalmente vêm da
Europa e, em menor escala, dos Estados Unidos.
Segundo a lei brasileira, o termo trabalho escravo pode
significar trabalho forçado ou trabalho desempenhado durante jornada exaustiva
ou em condições degradantes de trabalho. Não está claro quantas pessoas identificadas
em situação de trabalho escravo são vítimas de tráfico: no entanto, estudo
publicado durante o ano revelou que 60% dos trabalhadores entrevistados no
trabalho escravo rural haviam sido submetidos aos principais indicadores do
trabalho forçado. Milhares de homens brasileiros são submetidos a trabalho
escravo no país, em geral em fazendas de gado, acampamentos de mineração e
extração de madeira, plantações de cana-de-açúcar e grandes fazendas produtoras
de milho, algodão, soja e carvão, e também na construção civil e no
desmatamento. Algumas crianças foram identificadas em situação de trabalho
escravo na pecuária, no desmatamento, na mineração e na agricultura.
Organizações da sociedade civil identificaram um forte vínculo entre degradação
ambiental e desmatamento com a incidência de trabalho escravo, em particular na
Amazônia. Vítimas do trabalho forçado costumam ser atraídas por recrutadores
locais (conhecidos como gatos) com promessas de bom pagamento em estados do
Nordeste, como Maranhão e Piauí, e em Tocantins e levadas para outros estados,
em especial, Pará, Mato Grosso, Goiás e São Paulo, onde muitas delas são
submetidas à escravidão por dívida. Embora muitas dessas vítimas fossem
trabalhadores migrantes, houve caso em que as vítimas foram submetidas a um
sistema de escravidão por dívida na fabricação de tijolos por mais de 30 anos.
A servidão doméstica, em especial de meninas adolescentes, também continua
sendo um problema no país. Em menor escala, o Brasil é destino de homens,
mulheres e crianças, provenientes da Bolívia, do Paraguai, do Peru e da China,
para trabalho escravo em confecções de roupas e tecelagens clandestinas de
centros metropolitanos, em particular São Paulo. Algumas dessas fábricas
clandestinas são subcontratadas por grandes empresas, várias delas
internacionais.
O governo brasileiro não está em total conformidade com os
padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços
significativos para tanto. As autoridades continuaram seus esforços para
investigar crimes de tráfico sexual e de mão de obra, mas a coleta de dados
sobre processos e condenações de tráfico continuou a ser um problema. Nove
condenações por tráfico humano foram relatadas durante o período de elaboração
deste relatório, enquanto mais de 2.800 potenciais vítimas de tráfico foram
identificadas em 2011 por constantes operações de fiscalização móvel para
identificar o trabalho escravo e por delegacias de combate ao tráfico em 14
estados. Abrigos e serviços governamentais especializados para vítimas de todas
as formas de tráfico continuaram insuficientes. As autoridades continuaram a
fazer parcerias com organizações internacionais e da sociedade civil para
aumentar a conscientização sobre o tráfico sexual e o trabalho escravo. Apesar
da continuidade dos esforços de prevenção contra o turismo sexual infantil e
das investigações de exploração sexual comercial, não houve relatos de
processos ou condenações de turistas em busca de sexo com crianças.
Recomendações para o Brasil: Aumentar os esforços para
investigar e processar crimes de tráfico e condenar e sentenciar contraventores
por crime de tráfico, inclusive aqueles envolvidos em casos internos de tráfico
sexual; aumentar os recursos destinados a assistência especializada, abrigos e
proteção às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado, em parceria com a
sociedade civil; investigar e processar com vigor aqueles que participam da
prostituição de crianças, inclusive por meio do turismo sexual infantil;
alterar a legislação para aplicar penas mais rigorosas para quem comete
tráfico; fortalecer os mecanismos entre órgãos federais, estaduais e municipais
e intensificar a colaboração entre as entidades governamentais envolvidas no
combate ao trabalho escravo, ao tráfico sexual e à prostituição infantil, para
garantir esforços coordenados contra todas as formas de tráfico humano;
continuar a aumentar a capacitação de agentes da lei, funcionários da Justiça e
do Trabalho e trabalhadores sociais em âmbito local; aprovar e implementar um
segundo plano nacional para combater o tráfico; e fortalecer as parcerias entre
o governo e o setor privado para estimular esforços voluntários de empresas
para eliminar o trabalho forçado.
Processos penais
O governo brasileiro manteve esforços de aplicação da lei
para confrontar o trabalho forçado interno e a prostituição forçada
transnacional durante o último ano. Foram poucas as informações públicas sobre
os esforços do governo para processar e condenar contraventores por tráfico
sexual interno, inclusive aqueles envolvidos com prostituição de crianças. Em
algumas condenações por trabalho escravo obtidas durante o ano, juízes federais
comutaram as penas com menos de quatro anos de prisão por serviço comunitário,
anulando na prática as penas severas estabelecidas nas leis pertinentes de
combate ao tráfico. As leis brasileiras proíbem a maioria das formas de tráfico
de pessoas. Os Artigos 231 e 231-A do Código Penal proíbem algumas formas de
tráfico sexual – a promoção ou a facilitação do deslocamento para o país,
internamente ou para fora dele, para fins de prostituição ou outras formas de
exploração sexual, sendo que violência, ameaça ou fraude constituem elementos
agravantes do crime. Esses artigos prescrevem penas de 3 a 12 anos de reclusão,
penas suficientemente severas e proporcionais àquelas previstas para outros
crimes graves, como estupro. Essas leis proíbem o deslocamento de uma pessoa
para fins de prostituição, que não é crime de tráfico conforme definido no
Protocolo TIP da ONU de 2000. Outras leis proíbem o tráfico sexual que não
envolva o deslocamento da vítima.
Algumas transgressões relacionadas com o tráfico de mão de
obra são consideradas crime de acordo com o Artigo 149 do Código Penal, que
proíbe o trabalho escravo ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O
Artigo 149, no entanto, vai além das situações em que as pessoas são mantidas
no serviço com o uso de força, fraude ou coerção e inclui situações nas quais
as pessoas são submetidas a jornada exaustiva ou condições degradantes de
trabalho. Essa lei, portanto, proíbe algumas atividades consideradas tráfico
humano, como trabalho forçado, bem como outras situações, como condições de
trabalho precárias, que não são consideradas tráfico humano. Na prática, poucos
criminosos do tráfico de mão de obra já foram presos no Brasil. A lei
brasileira parece não criminalizar de maneira adequada a coerção não física ou
a fraude usada para submeter trabalhadores ao trabalho forçado, como a prática
de ameaçar vítimas estrangeiras de deportação a menos que continuem a
trabalhar. O Artigo 207 do Código Penal, no entanto, de fato proíbe o
aliciamento de trabalhadores, com penas de um a três anos de detenção.
Durante o ano, legisladores apresentaram vários textos
preliminares de leis federais sobre tráfico, bem como textos preliminares de
novas leis sobre trabalho escravo, além de pedirem penas mais altas para crimes
de tráfico. Algumas autoridades do Ministério da Justiça também defenderam a
necessidade de aumentar as penas, observando que pelas leis atuais muitos traficantes
condenados podem cumprir as penas em prisão domiciliar. Durante o período de
elaboração deste relatório, as duas Casas do Congresso criaram comissões
oficiais para investigar o tráfico sexual no Brasil. Autoridades observaram que
atrasos na Justiça dificultaram a responsabilização dos traficantes por seus
crimes. O Judiciário federal fez parceria com o Ministério da Justiça, o
Ministério do Trabalho, o Ministério Público Federal, deputados estaduais e
várias missões diplomáticas para lançar um grupo de trabalho com o intuito de
elaborar uma estratégia judicial contra o tráfico.
Em 2011, não houve relatos de processos ou condenações por
tráfico sexual interno pelo Artigo 231-A, assim como não houve nenhum relato de
condenações por esse crime em 2010 e 2009. A Polícia Federal relatou a
investigação de 67 casos transnacionais de tráfico sexual, em comparação com 74
investigações no ano anterior. As autoridades informaram cinco processos penais
referentes a casos transnacionais de tráfico sexual e duas condenações pelo
Artigo 231, com penas de cinco anos de prisão; os traficantes pagaram fiança e
puderam recorrer das condenações em liberdade. Em comparação, quatro criminosos
do tráfico transnacional foram condenados pelo Artigo 231 no ano anterior. Em
janeiro de 2012, autoridades brasileiras trabalharam com autoridades mexicanas
para extraditar um cidadão alemão anteriormente condenado por tráfico sexual
transnacional no Brasil em 2010.
Para investigar possíveis casos de trabalho escravo, o
Ministério do Trabalho realizou 164 operações em 331 propriedades em 2011, em
comparação com 142 operações envolvendo 310 propriedades em 2010. A Polícia
Federal informou a investigação de 63 possíveis casos de trabalho escravo em
2011, em comparação com 142 casos em 2010. Na maioria dos casos, essas
investigações foram feitas em conjunto com operações do Ministério do Trabalho.
Muitas investigações foram resultado de denúncias feitas por organizações da
sociedade civil ou por autoridades do Trabalho; a ONG que apresentou a maioria
das denúncias observou que apenas metade dos casos encaminhados para as
autoridades foram investigados. Não houve informações disponíveis referentes ao
número total de ações civis e criminais de trabalho escravo nos tribunais
federais e do trabalho em 2011; 177 ações foram movidas em 2010. Não houve
dados abrangentes sobre quantos traficantes de mão de obra foram processados em
tribunais federais e do trabalho durante o período de elaboração deste
relatório; no entanto, segundo reportagens da imprensa as autoridades
condenaram sete possíveis criminosos do tráfico de mão de obra, inclusive um
ex-congressista, com base na lei do trabalho escravo. As penas para esses setes
criminosos variaram de quatro anos a sete anos e dez meses de prisão. Três
dessas penas foram comutadas por serviço comunitário, que em um caso foi
cumprido com o pagamento de um salário mínimo para um centro de saúde; outros
traficantes de mão de obra condenados em 2011 puderam recorrer das condenações
em liberdade pagando fiança ou cumprir a pena em casas de reabilitação. Em
comparação, as autoridades relataram oito condenações por trabalho escravo
durante o ano anterior. Uma ONG observou que apenas 10% dos casos de trabalho
escravo foram processados criminalmente. Atores da sociedade civil relataram
que continuaram a ocorrer confusões ocasionais sobre quais autoridades eram
responsáveis pelos processos criminais de trabalho escravo, o que resultou em
atrasos nos processos. Além disso, ONGs identificaram vários casos de pessoas
físicas e empresas sofrendo diversas acusações e investigações referentes a
trabalho escravo, indicando a dificuldade em impedir a recorrência desse crime.
As unidades móveis de combate ao trabalho escravo do
Ministério do Trabalho, criadas em 1995, continuaram a libertar trabalhadores e
a exigir que os responsáveis pagassem multas. As multas variaram de maneira
significativa em valores, e algumas foram investidas na infraestrutura de
combate ao tráfico. Não ficou claro quantas multas foram aplicadas em 2011, e
não houve informações públicas sobre quantas multas foram pagas. Em alguns casos,
os fiscais das unidades móveis não apreenderam provas físicas nem tentaram
entrevistar testemunhas com o objetivo de iniciar uma investigação criminal ou
processo penal; fiscais e procuradores do Trabalho podem apenas aplicar
penalidades civis, e seus esforços nem sempre foram coordenados com os
promotores do Ministério Público, que iniciam processos criminais na Justiça
Federal, embora os promotores federais possam usar relatórios dos fiscais do
Trabalho como provas válidas nos indiciamentos. Pressões políticas locais e a
distância das áreas nas quais o trabalho escravo rural foi prevalente foram
citadas como obstáculos à investigação desses casos. Desde o assassinato de
três fiscais do Trabalho em 2004, caso em que os acusados ainda não foram
julgados, as equipes de fiscalização móvel devem ser acompanhadas pela Polícia
Federal para proteção física. Isso nem sempre ocorreu, e em alguns casos
procuradores estaduais do Trabalho relataram não terem podido investigar os
casos devido à falta de policiais federais para acompanhá-los. O Ministério do
Trabalho divulgou um manual sobre o combate ao trabalho escravo para os
fiscais. Em áreas urbanas, em particular São Paulo, a escassez de fiscais do
Trabalho e a dificuldade de processar as empresas que subcontrataram fábricas
clandestinas que usam trabalho escravo foram citadas como obstáculos aos
processos penais contra criminosos do tráfico, e na maioria dos casos os
fiscais apenas aplicaram multas administrativas.
ONGs confiáveis continuaram a relatar casos de grave
cumplicidade oficial em crimes de tráfico em âmbito local, alegando que a
polícia continuou a fazer vista grossa à prostituição infantil e a possíveis
atividades de tráfico humano em locais de comércio de sexo. Não houve relatos
de investigações, processos penais ou condenações por cumplicidade oficial
envolvendo tráfico sexual durante o ano. Houve relatos de alguns ocupantes de
cargos eletivos terem propriedades onde ocorreu o trabalho escravo, e o Supremo
Tribunal Federal aceitou casos contra dois congressistas com base no Artigo 149
durante o período de elaboração deste relatório. Autoridades treinaram agentes
da lei e fiscais do Trabalho sobre como identificar casos de tráfico e auxiliar
vítimas, quase sempre em colaboração com organizações da sociedade civil ou
governos estrangeiros. As autoridades informaram sobre o lançamento de um banco
de dados nacional integrado desenvolvido durante três anos, mas sua implantação
foi desigual. Esse banco de dados coleta informações sobre tráfico sexual e
trabalho escravo, bem como sobre outros crimes de nível federal, de órgãos de
aplicação da lei, do Poder Judiciário e de delegacias de combate ao tráfico de
todo o país.
Proteção
O governo brasileiro manteve esforços limitados para
garantir que as vítimas de tráfico tivessem acesso a serviços especializados
durante o ano. Embora as autoridades tenham operado delegacias regionais de
combate ao tráfico em 14 estados, os recursos para os serviços às vítimas foram
limitados e foram poucos os abrigos ou serviços especializados para vítimas de
tráfico sexual ou trabalho forçado. As autoridades continuaram a fazer uso de
equipes de fiscalização móvel para identificar trabalhadores forçados, mas não
relataram procedimentos sistemáticos para a identificação de vítimas de tráfico
sexual entre outras populações vulneráveis, como pessoas na prostituição. Não
houve dados estatísticos abrangentes referentes ao número de vítimas de tráfico
sexual identificadas e assistidas durante o ano. O governo federal não
financiou abrigos especializados para vítimas de tráfico. O Ministério do
Desenvolvimento Social forneceu abrigo, aconselhamento e ajuda médica em geral
para mulheres por meio de sua rede nacional de 187 centros e 72 abrigos para
atendimento a vítimas de violência doméstica e abuso sexual, embora não se
saiba ao certo quantas vítimas de tráfico foram atendidas nesses centros. Esses
centros não recebem recursos adicionais e alguns não recebem treinamento para
lidar com casos de tráfico, e muitos serviços foram limitados devido à falta de
recursos. A polícia brasileira continuou a encaminhar crianças vítimas de
tráfico sexual para os centros especializados de serviço social administrados
pelo governo, onde as vítimas puderam ser encaminhadas para serviços jurídicos
e de saúde e receberam abrigo temporário por 24 horas – depois disso, as
crianças foram encaminhadas para famílias ou para um abrigo alternativo. O
único abrigo financiado pelo governo voltado especificamente para vítimas de
tráfico fica em Salvador; atendeu menores do sexo feminino e foi financiado
pelo governo do estado com apoio da sociedade civil. ONGs observaram que alguns
centros administrados pelo governo não estavam preparados ou dispostos a lidar
com casos de tráfico e não contavam com recursos suficientes. Durante o período
de elaboração deste relatório, ONGs e organizações internacionais forneceram
serviços adicionais às vítimas, e autoridades encaminharam vítimas para ONGs
para atendimento especializado. Algumas poucas ONGs receberam recursos
limitados de governos locais, mas a maioria prestou esses serviços sem esse
apoio. Faltaram serviços para vítimas do tráfico sexual do sexo masculino e
transgêneros. Em geral não houve opções de abrigo de longo prazo para vítimas
de tráfico sexual.
O governo federal, com a assistência de uma organização
internacional, continuou a financiar delegacias regionais de combate ao tráfico
em parceria com os governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás,
Pernambuco, Ceará, Pará, Acre e Bahia, e abriu delegacias em Alagoas, Amapá,
Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e uma segunda
delegacia em São Paulo durante o período de elaboração deste relatório. Essas
delegacias são responsáveis por prevenir e combater o tráfico humano, bem como
coordenar a assistência às vítimas. ONGs relataram que a qualidade dos serviços
variou e que alguns centros concentraram-se na conscientização pública e não no
atendimento às vítimas. Durante 2011, a delegacia de São Paulo informou ter
assistido 179 vítimas, 114 das quais eram brasileiros transgêneros. A delegacia
de Fortaleza informou ter assistido 241 vítimas durante o ano. As autoridades
continuaram a financiar postos de assistência em aeroportos em São Paulo,
Belém, Rio de Janeiro e Fortaleza, para ajudar cidadãos repatriados que possam
ser vítimas de tráfico. Durante o ano também foram inaugurados postos no Acre e
no Amazonas; alguns desses postos funcionaram em horários limitados.
Em 2011, as unidades móveis do Ministério do Trabalho
realizaram 164 operações e identificaram e libertaram 2.428 trabalhadores em
situações de trabalho escravo: não está claro quantos desses trabalhadores eram
vítimas de trabalho forçado. Em comparação, as autoridades identificaram e
libertaram 2.628 trabalhadores em 2010 com 142 operações. Estudo publicado
durante o ano informou que apenas 13% dos trabalhadores que haviam
experimentado fortes indicadores de trabalho forçado foram resgatados pelas
unidades móveis durante a experiência de exploração, sugerindo que muitos
trabalhadores explorados e vítimas de trabalho forçado continuaram sem ser
identificados. O governo em geral não incentivou as vítimas de trabalho escravo
a participar de investigações criminais ou processos penais. As vítimas de
trabalho forçado não se qualificaram para o atendimento em abrigos do governo,
embora as vítimas identificadas como cidadãos brasileiros tenham recebido os
salários não pagos mais três meses de salário mínimo, bem como capacitação para
o trabalho e assistência quando disponível. Embora o Ministério do Trabalho
tenha informado ter concedido a algumas vítimas compensação monetária com as
multas aplicadas contra os empregadores, em alguns casos as autoridades não
protocolaram essas indenizações, e em outros casos as vítimas não receberam
devido aos infratores não terem pago as multas. No entanto, as autoridade
informaram que os trabalhadores resgatados receberam aproximadamente US$ 3,4
milhões em pagamentos atrasados e indenização em 2011. O estado do Mato Grosso
continuou a financiar um programa para fornecer capacitação profissional em
construção civil e outros serviços para trabalhadores escravos libertados e foi
um dos únicos estados a fazer isso. Em parceria com uma universidade e uma ONG,
a imprensa informou que por meio desse programa mais de 25 trabalhadores
receberam empregos na construção de estádios para os grandes eventos esportivos
a serem realizados no país. Segundo ONGs e organizações internacionais, uma
porcentagem significativa de trabalhadores escravos resgatados foi traficada
novamente, devido a poucas formas alternativas de emprego e à falta de
assistência e serviços substanciais. Uma ONG que trabalha com vítimas de
trabalho forçado no Maranhão observou que nenhuma das 70 vítimas resgatadas
para as quais prestou assistência entre 2009 e 2011 recebeu qualquer
assistência governamental em capacitação para o trabalho, alojamento ou
educação.
O governo incentivou as vítimas de tráfico sexual a
participar em investigações e processos de tráfico, embora não tenha informado
se houve participação de alguma das vítimas em 2011. Algumas vítimas relutaram
em prestar depoimento por temer represálias de traficantes e agentes da lei
corruptos. ONGs alegam que a polícia quase sempre extinguiu os casos envolvendo
vítimas de tráfico sexual, e algumas vítimas relataram tratamento
preconceituoso pelo fato de terem se prostituído antes de serem submetidas a
condições coercitivas. Em alguns estados, as vítimas de tráfico sexual puderam
receber proteção de curto prazo pelo programa de proteção a testemunhas, mas em
geral esse programa não contou com recursos suficientes. O governo em geral não
deteve, multou nem penalizou de outra maneira vítimas identificadas de tráfico
por atos ilegais cometidos como resultado direto da situação a que foram
submetidas. Vítimas estrangeiras do tráfico puderam receber visto permanente;
no entanto, as autoridades não informaram quantas vítimas receberam visto em
2011. Funcionários consulares brasileiros receberam orientação sobre como
relatar casos de tráfico e assistir vítimas de tráfico; no entanto, relatório
divulgado durante o ano observou que vítimas brasileiras exploradas na Europa
tiveram medo de buscar assistência de funcionários consulares e, quando o
fizeram, por vezes ficaram desapontadas com a assistência recebida.
Prevenção
O governo brasileiro manteve esforços para prevenir o
tráfico humano no ano passado, em parceria com governos estaduais, organizações
internacionais e ONGs. As autoridades coletaram subsídios da sociedade civil e
dos governos federal, estaduais e municipais para redigir um segundo plano
nacional para o período 2012-2016, já que o primeiro plano nacional terminou em
janeiro de 2010. Em abril de 2012, o plano estava aguardando a sanção da
presidente. Não houve nenhuma comissão intergovernamental permanente para
tratar do tráfico, mas a Secretaria Nacional de Justiça foi responsável por
coordenar as atividades de combate ao tráfico, incluindo a coordenação do grupo
intergovernamental encarregado da elaboração do segundo plano nacional. Alguns
estados ou municípios contaram com coalizões ou comissões em âmbito local de
combate ao tráfico. A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo,
conselho permanente composto de órgãos governamentais, ONGs e organizações
internacionais, continuou a coordenar esforços contra o trabalho escravo, e
oito estados contaram com comissões locais com graus variados de atividade.
Organizações da sociedade civil, autoridades religiosas, governos estrangeiros
e vários órgãos federais, estaduais e municipais colaboraram em iniciativas de
combate ao tráfico. A Polícia Federal forneceu treinamento a agentes da lei em
outros países lusófonos.
O Ministério do Trabalho publica uma “lista suja”, que
divulga os nomes de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelo governo como
responsáveis por trabalho escravo e que estão sujeitas a penalidades civis.
Embora algumas ONGs, uma organização internacional e o Ministério do Trabalho
citem a “lista suja” como ferramenta eficaz contra o trabalho escravo, estudo
constatou que muitas empresas da lista não sofreram processos criminais. A
versão mais recente da lista, divulgada em dezembro de 2011, acrescentou 52
novas entradas para um total de 294 empregadores, sendo que alguns deles
tiveram acesso negado a linhas de crédito por instituições financeiras públicas
e privadas devido a essa menção. Apenas duas empresas foram retiradas da lista;
as outras não resolveram as irregularidades, pagaram multas ou evitaram a
reincidência de trabalho escravo durante um período de monitoramento de dois anos.
Um disque-denúncia para vítimas de violência de gênero foi
ampliado para receber ligações gratuitas da Itália, da Espanha e de Portugal; a
grande maioria das ligações recebidas em 2011 estava relacionada com violência
doméstica. Autoridades continuaram as parcerias com a sociedade civil e o setor
privado para oferecer capacitação profissional a adolescentes vulneráveis à
exploração sexual. O governo adotou medidas públicas para reduzir a demanda
pela exploração sexual comercial de crianças realizando uma campanha multimídia
durante o Carnaval de 2012. Não houve relatos de esforços para reduzir a
demanda de atividade sexual comercial envolvendo adultos. Apesar do número
significativo de turistas em busca de sexo com crianças no Brasil, não houve
relatos de processos ou condenações por turismo sexual infantil durante o
período de elaboração deste relatório. O governo brasileiro forneceu
treinamento antitráfico a seus soldados militares antes do destacamento no
exterior em missões internacionais de manutenção da paz.
Fonte: portuguese.brazil.usembassy.gov
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