Pela nova lei, o Dia Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será lembrado, anualmente, em 30 de julho.
A nova lei também cria regras
para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive
nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do
Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.
Foi sancionada na semana passada
a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou
internacional de pessoas (Lei 13.344/16).
O texto teve origem em um projeto
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional
de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL 7370/14), e
inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas,
caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar
pessoa mediante ameaça.
“O Brasil está entre os dez países que mais
fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto
internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da
proposta na Câmara.
Para o parlamentar, o tráfico de
pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha
sido suficientemente valorizado". "Eu tenho certeza que os
indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.
A pena prevista para o crime de
tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além
de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário
público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser
agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
A nova lei também cria regras
para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive
nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do
Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.
"Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas
investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um
contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da
Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.
A lei prevê ainda a criação de
políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho,
segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a
prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/
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